Investimentos que seguradoras são obrigadas a fazer como garantia de cobertura de eventuais riscos são tributáveis.
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. As reservas técnicas são um investimento que as seguradoras são obrigadas a fazer como garantia de cobertura de eventuais riscos de suas operações.
As empresas alegaram que essas reservas são uma obrigação imposta pela legislação e que as receitas financeiras são mera receita passiva, não sendo resultado de qualquer atividade delas. Ainda assim, sustentaram, se houvesse alguma atividade, essas receitas não se relacionariam à atividade típica dessas operadoras.
No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, concluiu que essas receitas devem ser tributadas por serem relacionadas aos negócios das operadoras. O magistrado afirmou que, no julgamento do Tema 372, no qual se discutiu a definição da receita bruta operacional das instituições financeiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deixou dúvidas sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras advindas de investimentos de recursos próprios.
Falcão ressaltou que a incidência do PIS e da Cofins “independe da caracterização do ingresso financeiro como especificamente representativo de uma contraprestação”, ou seja, de uma atividade da empresa. “Concluo que as receitas financeiras advindas dos investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais porque relacionadas ao conjunto dos negócios das empresas seguradoras no empenho das atividades que lhes são próprias”, disse o relator.
No caso concreto, os magistrados negaram provimento aos recursos das seguradoras. O julgamento se deu no REsp 2.052.215, que envolve as empresas Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros, BrasilVeículos Companhia de Seguros, Mapfre Seguros Gerais, Mapfre Affinity Seguradora, Vida Seguradora e Mapfre Vida.
FONTE: JOTA – POR CRISTIANE BONFANTI