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DARF – INSTITUÍDOS CÓDIGOS DE RECEITA PARA RECOLHIMENTO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS FECHADOS

19 de dezembro de 2023

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 21/2023 – DOU 1 de 19.12.2023.

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 21/2023 instituiu os seguintes códigos de receita, para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023:

a) 6216 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso I);

b) 6222 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso II); e

c) 6239 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27).

(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 21/2023 – DOU 1 de 19.12.2023).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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