Resolução CGSN nº 174/2023 – DOU de 15.12.2023.
Foi acrescentado dispositivo na legislação do Simples Nacional, sobre a retenção do ISSQN da ME ou da EPP, o qual estabelece que os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
(Resolução CGSN nº 174/2023 – DOU de 15.12.2023).
FONTE: EDITORIAL IOB