Telefone: (11) 3578-8624

SIMPLES NACIONAL – ALTERADA DISPOSIÇÃO SOBRE A RETENÇÃO DO ISSQN DA ME OU EPP OPTANTES PELO REGIME SIMPLIFICADO

18 de dezembro de 2023

Resolução CGSN nº 174/2023 – DOU de 15.12.2023.

Foi acrescentado dispositivo na legislação do Simples Nacional, sobre a retenção do ISSQN da ME ou da EPP, o qual estabelece que os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

(Resolução CGSN nº 174/2023 – DOU de 15.12.2023).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

 

Receba nossas newsletters