Ato Cotepe/ICMS nº 183/2023 – DOU de 15.12.2023.
Foi alterado o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis.
Esta alteração entra em vigor em 15.12.2023.
(Ato Cotepe/ICMS nº 183/2023 – DOU de 15.12.2023).
FONTE: EDITORIAL IOB