Medida Provisória nº 1.199/2023 – DOU 1 de 12.12.2023.
A Medida Provisória nº 1.199/2023 alterou a Lei nº 14.690/2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.176/2023, para prorrogar para 31.03.2024 a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil) Faixa 1, inicialmente previsto para ser encerrado em 31.12.2023.
Lembra-se que o O Desenrola Brasil – Faixa 1:
a) contempla dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31.12.2022 e com registro ativo em 28.06.2023 que:
a.1) tenham renda mensal igual ou inferior a 2 salários-mínimos; ou
a.2) estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
b) não abrange dívidas que:
b.1) possuam garantia real; ou
b.2) sejam relativas a:
b.2.1) crédito rural;
b.2.2) financiamento imobiliário;
b.2.3) operações com funding ou risco de terceiros, salvo as operações cedidas a companhias securitizadoras, fundos titulares de créditos de pessoas físicas, fundos de investimentos em direitos creditórios e quaisquer outros cessionários de créditos; e
b.2.4) outras operações definidas em regulamento.
A norma revogou, ainda, o § 2º da Lei nº 14.690/2023, o qual dispunha que a plataforma digital do Desenrola Brasil deveria ser acessada pelos devedores por meio da utilização de conta pessoal no portal “gov.br”, com níveis de certificação digital ouro ou prata.
(Medida Provisória nº 1.199/2023 – DOU 1 de 12.12.2023).
FONTE: EDITORIAL IOB