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CONTRIBUINTES PODEM DOAR PARTE DO IRPJ A FUNDOS SOCIAIS ATÉ 29 DE DEZEMBRO

11 de dezembro de 2023

O direcionamento pode ser realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional).

O prazo para que as empresas destinem parte do imposto de renda (IR) ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) ou ao Fundo da Pessoa Idosa (FDPI) termina no último dia do expediente bancário do mês de dezembro.

A doação ocorre de forma simples e não custa nada para quem a efetua, contribuindo para oportunizar melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O direcionamento pode ser realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional).

“Cada CNPJ pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e mais 1% para os fundos da pessoa idosa”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. “De acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar qualquer entidade com projetos ou programas aprovados para ser beneficiada.” 

A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil.

“A atitude contribui para tornar o imposto de renda uma importante fonte de captação de recursos para projetos que promovem a transformação social”, diz Marrocos. “Os recursos destinados são aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam, ou seja, o bem-estar e desenvolvimento social de crianças, adolescentes e idosos.”

Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido.

Segundo a coordenadora nacional do CFC Voluntário, contadora Gercimira Ramos Moreira Rezende, o Conselho Federal de Contabilidade tem fornecido orientações aos contadores e às empresas sobre a destinação do IRPJ, ao informar procedimentos contábeis necessários e aspectos legais envolvidos.

“Em parceria com a rede de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil, estão sendo divulgados comunicados com materiais informativos e lives para explicar o passo a passo de como realizar a destinação e como isso pode impactar positivamente a sociedade, ampliando o alcance e conscientização sobre a destinação do IRPJ”, ressalta a contadora.

Com informações CFC e Agência Apex

FONTE: CONTÁBEIS -POR IZABELLA MIRANDA

 

 

 

 

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