Também está na pauta da semana, o regime de separação total de bens obrigatório para quem se casa depois dos 70 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nessa semana se é possível a extinção de execução fiscal municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir. O tema está na da quarta-feira. Os ministros vão analisar o tema considerando a desproporção em relação aos custos com o prosseguimento da ação judicial.
No caso que será julgado, o Município de Pomerode (SC) questiona decisão da Justiça estadual que extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ele contra uma empresa de serviços elétricos. A decisão levou em conta o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) considera que o STF já havia se manifestado sobre o tema, mas em uma época em que a Fazenda Pública não tinha meios legais além do ajuizamento da execução fiscal para forçar o pagamento da dívida. A partir da Lei nº 12.767, de 2012, União, Estados, Distrito Federal, municípios e autarquias ficaram autorizados a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para reaver seus créditos.
De acordo com o processo, em Pomerode existem 2.807 contribuintes devedores e, destes,1.571 devem valores abaixo de R$ 1 mil, menos de um salário-mínimo.
A Corte vai analisar a possibilidade de o Poder Judiciário adotar critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo município, levando em consideração o valor da causa (RE 1355208).
No STF, o município argumenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública tem que cobrar, independentemente do valor. Ainda segundo o município, a execução dos múltiplos débitos, ainda que de pequeno valor, tem caráter educativo, desestimulando contribuintes de seguirem na inadimplência e inibindo que outros façam o mesmo.
Separação obrigatória
Também está na pauta de quarta-feira o início do julgamento da repercussão geral sobre o regime de separação total de bens obrigatório para quem se casa depois dos 70 anos (RE 1309642). Nesse regime não há divisão do patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou falecimento.
A decisão da Corte vai impactar processos de divórcio ou inventário em andamento que envolvam casamentos celebrados por pessoa com mais de 70 anos. Os ministros também devem analisar se a imposição da separação obrigatória de bens vale igualmente para as uniões estáveis.
FONTE:VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA