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STF: LUIZA TRAJANO VAI AO STF CONTRA TRIBUTAÇÃO DO VAREJO

31 de março de 2023

Disputa travada com Estados sobre Difal tem impacto estimado em R$ 9,8 bilhões e julgamento marcado para abril.

A empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, irá pessoalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar de uma disputa bilionária entre o varejo e os Estados. Ela é uma das integrantes da comitiva do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) que será recebida pela ministra Rosa Weber, no intervalo da sessão de hoje. O tema da audiência são processos que tramitam na Corte e tratam do diferencial de alíquotas de ICMS (Difal).

O julgamento está marcado para a sessão de 12 de abril. Empresas e Estados brigam desde o ano passado sobre a data de início das cobranças. As empresas entendem que só poderiam ser feitas a partir de 2023. Os Estados defendem 2022. Essa diferença de data tem alto impacto: são R$ 9,8 bilhões em jogo.

Julgamento

O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual do STF mas foi suspenso por um destaque da ministra Rosa Weber quando faltava um voto para formar maioria pela cobrança a partir de 2023.

A ministra decidiu pelo pedido de destaque depois de se reunir com governadores eleitos e reeleitos de 15 Estados. Eles demonstraram preocupação com a queda na arrecadação. O placar estava em 5 a 3, para as empresas, antes de as discussões serem interrompidas pela ministra. Havia três linhas de entendimento diferentes. A mais dura para as empresas constava no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende pela cobrança já em 2022, desde a publicação da lei, no mês de janeiro.

Moraes, porém, não estava sendo acompanhado por nenhum outro ministro e, por esse motivo, não havia mais chances de o entendimento prevalecer.

O ministro Dias Toffoli teve posição intermediária. Concordou com a cobrança já este ano, mas disse que os Estados precisam respeitar a noventena — teriam de esperar 90 dias, contados da publicação da lei para cobrar. A partir de abril, portanto. O ministro Gilmar Mendes estava acompanhando o voto de Dias Toffoli.

Já o ministro Edson Fachin emitiu posição totalmente favorável às empresas. Disse que se deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Isso significa que a cobrança só seria permitida no ano seguinte ao da publicação da lei que regulamenta o imposto: 2023. O entendimento de Fachin tinha a adesão de outros quatro ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber.

Não haviam votado ainda os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Todos podem alterar os votos até a conclusão do caso.

Impacto

Advogados de contribuintes — a maioria do setor varejista — dizem que alguns, por precaução, depositavam em juízo os valores. Mas outros não pagaram e, mais do que isso, reduziram o preço dos produtos aos consumidores finais.

Agora, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações: e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.

Varejo

Em nota que contém os argumentos que serão apresentados à ministra, o IDV alega que devem ser respeitadas a anterioridade geral e nonagesimal para a cobrança do tributo. O Instituto afirma que esse ponto vem sendo apresentado pelo instituto, que é amicus curiae (parte interessada), sobretudo em audiências já realizadas pelo IDV, que contaram com a participação de diferentes líderes do varejo nacional.

Ainda segundo o IDV, não há perda de arrecadação, pois não houve e nem poderia haver previsão orçamentária de grande parte dos estados para arrecadação do Difal. “Tal previsão somente existiria se houvesse lei nesse sentido, o que ocorreu apenas com a edição da Lei Complementar nº 190/2022”, afirma em nota.

Decisões liminares foram proferidas nas mais de 2.000 ações judiciais e suspenderam o recolhimento do imposto, segundo o instituto. O grupo destaca que a maioria dos  estados da Federação fechou suas contas em superávit, o que deve continuar ocorrendo em 2023, dado o restabelecimento da incidência do ICMS sobre os combustíveis. O IDV acredita que haverá prejuízos para as empresas do setor de varejo em uma eventual decisão que justifique a exigência do Difal em 2022. E que o impacto econômico no setor varejista será “desastroso”, com a possibilidade de cobrança retroativa do imposto em operações já realizadas.

Entenda

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até o ano passado, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015.

Mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF. A Corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

Essa lei – LC 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro. Com isso surgiu a discussão sobre a possibilidade de a cobrança ser feita em 2022 ou somente em 2023.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo — Brasília e São Paulo

 

 

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