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IRPJ/CSL/COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O RATEIO DAS RECEITAS DECORRENTES DA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO

27 de março de 2023

Solução de Consulta COSIT nº 64/2023 – DOU 1 de 27.03.2023.

A Solução de Consulta Cosit nº 64/2023 esclareceu que as receitas que a pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real aufere em decorrência de cessão contratual de direito de uso de unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado devem ser rateadas pelo período de duração do contrato em questão, com base no regime de competência.

A norma esclarece, ainda, que a mesma regra se aplica para fins da apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), devida com base no lucro real, e da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, devidas no regime de apuração não cumulativa.

(Solução de Consulta COSIT nº 64/2023 – DOU 1 de 27.03.2023).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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