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SUPREMO ANALISARÁ DISPUTA SOBRE ISS

23 de março de 2023

Corte definirá onde empresas de planos de saúde, meios de pagamento e leasing devem pagar o imposto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar amanhã uma discussão tributária valiosa para empresas de planos de saúde, meios de pagamento e leasing. Trata sobre os pagamentos de ISS. Os ministros vão dizer se esses setores têm que pagar imposto para o município onde as companhias estão instaladas ou onde os seus clientes estão usando os serviços.

A discussão se dá em torno da Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou o local de tributação. As empresas pagavam imposto para o município onde têm sede e, com a nova legislação, ficou definido que deveriam recolher para os municípios onde os serviços estão sendo usados.

Se o cliente passa o cartão de débito ou crédito de qualquer marca em determinado município, por exemplo, a operadora do cartão utilizado tem que pagar imposto para a prefeitura de lá.

É possível, por essa legislação, portanto, que empresas com abrangência nacional tenham que recolher ISS para os mais de cinco mil municípios que existem no Brasil. Cada município tem as suas próprias regras e alíquotas — varia de 2% a 5% — e sistemas para a entrega de obrigações acessórias.

Apesar de a lei estar vigente desde 2016, as empresas não deixaram de seguir a regra anterior, que determina o pagamento do imposto nos municípios onde estão instaladas. Elas têm amparo numa decisão do próprio STF.

Lei suspensa

Uma liminar foi concedida em março de 2018 pelo ministro Alexandre de Moraes em uma ação (ADI 5835) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg). Ele suspendeu a lei por conta da dificuldade de sua aplicação.

Em setembro de 2020, no entanto, uma segunda Lei Complementar, de nº 175, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro para complementar a lei anterior, que havia sido suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nova legislação

Essa nova legislação propôs a criação de um sistema padronizado para a escrituração e apuração do ISS para todos os municípios. As empresas incluiriam as informações sobre todas as suas operações nesse sistema único e ele segregaria os pagamentos aos diferentes municípios.

As empresas, ainda assim, continuaram realizando os pagamentos da forma antiga. Tributaristas afirmam que enquanto a liminar concedida por Alexandre de Moraes estiver vigente, o modelo de repartição do ISS estará suspenso.

“A Lei Complementar 175 diminui a complexidade, mas ainda assim gera insegurança. Os contribuintes não terão certeza do quanto

terão que pagar de imposto. Os municípios têm alíquotas diferentes. O novo sistema não unifica”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.

No julgamento, os ministros terão que decidir, primeiro, sobre a mudança promovida pela Lei Complementar 157. É ou não possível? Se entenderem que não, terão que dar mais um passo. Precisarão responder se a decisão contra a norma se mantém mesmo com a complementação feita pela norma posterior — a Lei Complementar 175.

O julgamento está previsto para ocorrer entre amanhã e o dia 31, no Plenário Virtual do STF (ADI 5835, ADI 5862 e ADPF 499).

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

 

 

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