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NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS: CRESCE PEDIDOS DE REVISÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO NA RETA FINAL DO LITÍGIO ZERO

17 de março de 2023

Fazenda concluiu quase 60% dos requerimentos feitos desde janeiro. 

Cresce o número de contribuintes que pediram revisão de sua capacidade de pagamento de débitos a serem negociados com a Fazenda Nacional e a Receita Federal em março, último mês para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero.

As solicitações feitas na primeira quinzena de março superam em quase 50% os recebidos em todo o mês anterior.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a pedido do blog da Folha de S. Paulo, informou ter recebido 113 requerimentos neste mês, de acordo com dados enviados nesta quinta-feira (16).

Destes 113 requerimentos, 35% já tiveram análise concluída ou considerada prejudicada, e 19% estão em análise ou aguardando envio de mais informações.

No mês de janeiro, foram recebidos 77 pedidos de revisão. Em fevereiro, 76. Do total enviado neste ano, 59% tiveram análise concluída ou considerada prejudicada.

A instituição afirma não ter separadamente dados de quantos pedidos de revisão estão relacionados ao Litígio Zero.

A adesão ao programa iniciou em fevereiro e termina em 31 de março.

No início do mês passado, a Receita enviou aos contribuintes as informações sobre a capacidade de pagamento calculada pela PGFN, e sobre as ações em discussão na esfera administrativa que podem ser negociadas.

Com base nas duas informações, é possível calcular em uma planilha do Fisco quais os descontos oferecidos pelo governo, que podem chegar a 100% de multa e juros, limitados a 65% do valor total em discussão na esfera administrativa.

Para ter algum desconto, é necessário que o valor dos débitos incluídos no programa supere a capacidade de pagamento.

No dia 6 de março, a PGFN publicou as informações detalhadas sobre os cálculos e os procedimentos para que o contribuinte pudesse questionar o dado sobre a sua situação financeira.

Para o advogado Carlos Eduardo Orsolon, a publicação da procuradoria foi importante para que o contribuinte pudesse fazer a contestação com mais segurança.

Ele teme, porém, que o prazo apertado dificulte a adesão de algumas empresas, caso a resposta ao pedido não saia até o próximo dia 31.

A PGFN afirma que a revisão da capacidade de pagamento é um procedimento de avaliação conjunta (Fisco e contribuinte) da possibilidade de os créditos tributários serem honrados num período de cinco anos. Isso implica na análise de dados econômicos e financeiros, conforme previsto no art. 30 da Portaria 6.757/2022.

Não há prazo definido para conclusão do procedimento de revisão, diz o órgão.

“Os dados acima expostos demonstram que a vazão a esses pedidos tem sido a contento”, afirma a instituição.

A revisão é feita por um procurador da Fazenda Nacional, após questionamento do contribuinte por meio do sistema Regularize.

Descontos limitados

Orsolon afirma que a falta de desconto para quem tem capacidade de pagamento elevada torna desinteressante a adesão ao programa por parte de grandes empresas, mesmo nos casos em que não há contestação aos cálculos da PGFN.

“Não estamos vendo grande interesse dos nossos clientes, ainda que alguns tenham acesso ao uso de prejuízo fiscal, porque eles não têm os descontos. Estamos falando de empresas grandes e sólidas, que acreditam nas discussões”, diz.

Ele ainda acrescenta que se tivessem um incentivo para reduzir o contencioso, elas poderiam pensar em fazer isso.

“Para pagar 100% da dívida, muitas vezes em duas ou oito vezes, muitas empresas falam, ‘não, vamos discutir, porque a gente tem chances de êxito’.”

PRLF

O programa trata de cobranças em discussão nas esferas administrativas e que depois ainda podem ser questionadas no Judiciário pelo contribuinte.

O programa lançado em janeiro pelo Ministério da Fazenda é chamado oficialmente de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). Ele prevê a renegociação de cobranças sobre pessoas físicas e empresas.

Podem ser negociadas ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias com o programa. Haveria ainda um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.

FONTE: Contábeis – Por Lívia Macario

 

 

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