Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23/2023 – DOU de 16.03.2023.
A versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) será exigida somente para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
A citada escrituração é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico
O referido leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196, sendo que a versão 1.5.1 permanecerá vigente até a competência agosto/2023.
Dessa forma, fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60 , de 6 de julho de 2022.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23/2023 – DOU de 16.03.2023).
FONTE: Editorial IOB