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IMPOSTO DE RENDA 2023: COMEÇA HOJE O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO; VEJA COMO FAZER

15 de março de 2023

Programa para fornecer informações já está disponível para download.

Começa nesta quarta-feira (15), às 9h da manhã, o prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2023. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a declaração pelos canais da Receita Federal.

A Receita oferece a chance de fazer a declaração pelo site oficial do órgão, via navegador, via mobile pelo aplicativo disponível para Android e iOS, além do programa oficial para preenchimento das informações.

Uma das opções para iniciar a declaração em uma das três opções é a escolha da declaração pré-preenchida, fornecida para usuários com conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Desta maneira, o declarante receberá vários campos já preenchidos.

A declaração pode iniciar também com informações da base de dados de preenchimentos anteriores (para quem utilizar o programa oficial) ou totalmente em branco.

Depois de fornecer todas as informações, é necessário escolher uma forma de desconto: descontos legais, que leva em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de impostos, ou desconto simplificado, aplicando um único desconto de 20% sobre os  rendimentos.

Caso alguma informação não esteja correta, são mostrados sinais de erros, no caso de informações obrigatórias, e avisos para correção de dados deixados em branco, mas que não impedem o envio da declaração.

A Receita, então, informa o valor a ser pago ou se o contribuinte tem direito à restituição.

Neste último caso, é necessário informar conta bancária ou PIX.

Os documentos necessários para declaração:

  • Documento de identidade; ·
  • Comprovante de residência atualizado; ·
  • Comprovante de atividade profissional; ·
  • Dados bancários atualizados; ·
  • Informes de rendimentos da empresa (salário); ·
  • Informe de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras; ·
  • Extrato do INSS (beneficiários como pensionistas e aposentados); ·
  • Comprovante de compra e venda de bens; ·
  • Comprovante de despesas dedutíveis (como saúde e educação); ·
  • Comprovante de aluguel e outras rendas. ·

Segundo números da Receita, entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão realizadas este ano — cerca de dois milhões a mais em comparação com 2022.

Uma das promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil.

No início de fevereiro, ele anunciou que a isenção passará para para R$ 2.640 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, que também foi ajustado para R$ 1.320 a partir de maio. Como a declaração deste ano tem como anobase 2022, a medida só valerá no próximo período.

Quem é obrigado a declarar IR 2023:

  • Dados bancários atualizados; ·
  • Informes de rendimentos da empresa (salário); ·
  • Informe de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras; ·
  • Extrato do INSS (beneficiários como pensionistas e aposentados); ·
  • Comprovante de compra e venda de bens; ·
  • Comprovante de despesas dedutíveis (como saúde e educação); ·
  • Comprovante de aluguel e outras rendas. ·
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 (salários ou aposentadorias); ·
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento de poupança ou FGTS); ·
  • Recebeu mais de R$ 142,798,50 por atividade rural; ·
  • Realizou operações na Bolsa de Valores; ·
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direito acima de R$ 300.000; ·
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; ·
  • Passou a residir no Brasil e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2022. Passo a passo para preencher

O contribuinte deve começar a preencher a declaração do Imposto de Renda 2023 pela Identificação do Contribuinte — aqui entram dados básicos pessoais, como nome, CPF, título de eleitor e endereço. Em seguida, é a vez de selecionar a ficha Dependentes e/ou Alimentandos, se o contribuinte os tiver.

O próximo passo é acessar o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e detalhar tudo aquilo que significou ganho recebido de empresas em 2022, como salários e benefícios. Na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior, é necessário especificar o nome da pessoa que fez o pagamento.

Depois, o contribuinte deve preencher a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Aqui entram dados do rendimento da poupança, bolsas de estudo, dividendos e até ações, caso o lucro não tenha ultrapassado R$ 20 mil por mês e as vendas não tenham superado R$ 40 mil no ano.

Já em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva devem ser reportadas informações financeiras, como fundos de investimento e ações.

Por sua vez, a aba de Bens e Direitos concentra dados sobre imóveis, saldo da conta corrente dos bancos, poupança e aplicações financeiras, como previdência privada, por exemplo.

Declaração completa ou simplificada?

Após o preencher a declaração, o contribuinte precisa escolher a forma de desconto. O próprio sistema da Receita simula as duas opções: enquanto a versão completa leva em conta as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, o simplificado aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Na versão simplificada, as despesas não influenciam no cálculo do imposto, tanto a restituir quanto a recolher, e o limite dessa dedutibilidade é R$ 16.754,34. Já quem opta pela completa terá especificadas as fontes de renda tributáveis e não tributáveis, direitos e obrigações, além das despesas dedutíveis, como gastos médicos e com educação.

É importante frisar que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago durante o ano-calendário, o contribuinte tem direito à restituição.

Neste caso, precisa indicar uma conta bancária ou o Pix (só vale se o código for o CPF) para receber o valor. Mas se o total de imposto for maior do que o montante pago, o contribuinte precisa pagar imposto, por meio da emissão de do DARF.

FONTE: Valor Econômico – Por Guilherme Lucio da Rocha – Santos

 

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