Programa para fornecer informações já está disponível para download.
Começa nesta quarta-feira (15), às 9h da manhã, o prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2023. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a declaração pelos canais da Receita Federal.
A Receita oferece a chance de fazer a declaração pelo site oficial do órgão, via navegador, via mobile pelo aplicativo disponível para Android e iOS, além do programa oficial para preenchimento das informações.
Uma das opções para iniciar a declaração em uma das três opções é a escolha da declaração pré-preenchida, fornecida para usuários com conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Desta maneira, o declarante receberá vários campos já preenchidos.
A declaração pode iniciar também com informações da base de dados de preenchimentos anteriores (para quem utilizar o programa oficial) ou totalmente em branco.
Depois de fornecer todas as informações, é necessário escolher uma forma de desconto: descontos legais, que leva em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de impostos, ou desconto simplificado, aplicando um único desconto de 20% sobre os rendimentos.
Caso alguma informação não esteja correta, são mostrados sinais de erros, no caso de informações obrigatórias, e avisos para correção de dados deixados em branco, mas que não impedem o envio da declaração.
A Receita, então, informa o valor a ser pago ou se o contribuinte tem direito à restituição.
Neste último caso, é necessário informar conta bancária ou PIX.
Os documentos necessários para declaração:
Segundo números da Receita, entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão realizadas este ano — cerca de dois milhões a mais em comparação com 2022.
Uma das promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil.
No início de fevereiro, ele anunciou que a isenção passará para para R$ 2.640 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, que também foi ajustado para R$ 1.320 a partir de maio. Como a declaração deste ano tem como anobase 2022, a medida só valerá no próximo período.
Quem é obrigado a declarar IR 2023:
O contribuinte deve começar a preencher a declaração do Imposto de Renda 2023 pela Identificação do Contribuinte — aqui entram dados básicos pessoais, como nome, CPF, título de eleitor e endereço. Em seguida, é a vez de selecionar a ficha Dependentes e/ou Alimentandos, se o contribuinte os tiver.
O próximo passo é acessar o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e detalhar tudo aquilo que significou ganho recebido de empresas em 2022, como salários e benefícios. Na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior, é necessário especificar o nome da pessoa que fez o pagamento.
Depois, o contribuinte deve preencher a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Aqui entram dados do rendimento da poupança, bolsas de estudo, dividendos e até ações, caso o lucro não tenha ultrapassado R$ 20 mil por mês e as vendas não tenham superado R$ 40 mil no ano.
Já em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva devem ser reportadas informações financeiras, como fundos de investimento e ações.
Por sua vez, a aba de Bens e Direitos concentra dados sobre imóveis, saldo da conta corrente dos bancos, poupança e aplicações financeiras, como previdência privada, por exemplo.
Declaração completa ou simplificada?
Após o preencher a declaração, o contribuinte precisa escolher a forma de desconto. O próprio sistema da Receita simula as duas opções: enquanto a versão completa leva em conta as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, o simplificado aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Na versão simplificada, as despesas não influenciam no cálculo do imposto, tanto a restituir quanto a recolher, e o limite dessa dedutibilidade é R$ 16.754,34. Já quem opta pela completa terá especificadas as fontes de renda tributáveis e não tributáveis, direitos e obrigações, além das despesas dedutíveis, como gastos médicos e com educação.
É importante frisar que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago durante o ano-calendário, o contribuinte tem direito à restituição.
Neste caso, precisa indicar uma conta bancária ou o Pix (só vale se o código for o CPF) para receber o valor. Mas se o total de imposto for maior do que o montante pago, o contribuinte precisa pagar imposto, por meio da emissão de do DARF.
FONTE: Valor Econômico – Por Guilherme Lucio da Rocha – Santos