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ICMS NACIONAL – RATIFICADO CONVÊNIO QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS

15 de março de 2023

Ato Declaratório Confaz nº 5/2023 – DOU – Edição Extra de 14.03.2023.

Foi ratificado o Convênio ICMS nº 10/2023, o qual altera o Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

(Ato Declaratório Confaz nº 5/2023 – DOU – Edição Extra de 14.03.2023).

FONTE: Editorial IOB

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