Ato Declaratório Confaz nº 5/2023 – DOU – Edição Extra de 14.03.2023.
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 10/2023, o qual altera o Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
(Ato Declaratório Confaz nº 5/2023 – DOU – Edição Extra de 14.03.2023).
FONTE: Editorial IOB