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COMO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA 2023

10 de março de 2023

Há despesas, investimentos e até contribuições que são dedutíveis da base do IR.

Os contribuintes mais organizados não só saem na frente na hora de receber a restituição do imposto de renda 2023, por enviarem a declaração já nos primeiros dias do prazo de entrega, como também costumam embolsar um valor mais alto. Além disso, ficam menos propensos a cair na malha fina.

A explicação para isso é bem simples: há despesas, investimentos e até contribuições que são dedutíveis da base do IR; logo, quem tiver todos os recibos e notas fiscais consegue um estorno maior do que aqueles que, por algum motivo, perderam esses documentos.

É importante destacar que as deduções só valem para quem preencher a versão completa da declaração do IR. Isso acontece, porque na simplificada, há um desconto único de 20% sobre a base do IR, limitado a R$ 16.754,34.

Segundo Gilvan Bueno, sócio e gerente educacional da Órama, a restituição se baseia em três pilares: doações, previdência privada e gastos com dependentes, saúde e educação.

“Se as suas despesas e de seus dependentes com educação forem de até R$ 3.561,50 no ano, há restituição”, explica. Isso vale para ensino técnico, fundamental, médio, superior, pósgraduação, mestrado e doutorado, mas deixa de fora gastos com material escolar, escolas de línguas e cursos preparatórios.

Já no caso de despesas com saúde não há limite para fins de restituição, mas nem tudo é dedutível da base do imposto. Entram na lista gastos com:

  • Internação; ·
  • Exames; ·
  • Consultas; ·
  • Aparelhos e próteses; ·
  • Planos de saúde (tanto do contribuinte quanto de seus dependentes). ·

Atenção: é necessário ter os recibos e notas fiscais com nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

Caio Morato, advogado tributarista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, lembra que essas documentações devem ser guardadas por cinco anos, período em que a Receita poderá intimar o contribuinte a comprovar as informações declaradas.

Doações incentivadas

Ajudar o próximo também favorece o contribuinte. Isso porque doações podem ser deduzidas em até 6% da base do imposto de renda a pagar, desde que destinadas a determinadas instituições. É o caso de:

  • Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou no Estatuto do Idoso;
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) ou aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;·
  • Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao

Esporte.

Previdência privada

A previdência complementar na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite ao contribuinte reduzir sua remuneração bruta tributável anual em até 12% da base de cálculo.

“Em outras palavras, uma pessoa que tem renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, por exemplo, pode aplicar até R$ 12 mil em um PGBL e, nesse caso, reduzir a base de cálculo de seu imposto de renda para R$ 88 mil”, explica Alexandre Brito, sócio e analista da Finacap Investimentos.

O benefício não é uma isenção; na verdade, trata-se de um diferimento fiscal. “O único fato gerador de pagamento de imposto é na hora do resgate. Enquanto o contribuinte não converter esse investimento em renda, ele não paga imposto. E, na medida em que prorroga esse pagamento, consegue rentabilizar um volume maior de recursos”, acrescenta Brito.

Dependentes

Quem tem dependente pode abater R$ 2.275,08 na declaração. Segundo Wesley Santiago, especialista em impostos e tributos da Macro Contabilidade e Consultoria, podem ser considerados dependentes: filhos com até 21 anos ou até 24 anos, desde que estejam matriculados em curso de ensino superior ou escola técnica.

“O cônjuge ou companheiro também pode ser considerado dependente. Se ele tiver fonte de renda, esse valor deve ser somado na declaração do contribuinte.”

Alimentandos

Já a despesa com pensão alimentícia para filhos e cônjuges pode ser integralmente abatida da base de cálculo do IR. “O pagamento, porém, deve estar previsto em ação judicial”, afirma Santiago.

FONTE: Valor Econômico – Por Natália Flach, Valor — São Paulo

 

 

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