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TRABALHISTA – REVOGADA PORTARIA SOBRE PORTABILIDADE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

9 de março de 2023

Portaria MTE nº 538/2023 – DOU de 09.03.2023.

Foi revogada a Portaria MTP nº 4.227/2022, a qual estabelecia regras e critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Dentre outras disposições, para os fins a que se destina a citada Portaria, era considerada:

-“portabilidade” – o procedimento de transferência de recursos financeiros da emissora do PAT de origem para a emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros;

– “interoperabilidade” -o procedimento que possibilitava às emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

A portabilidade poderia ser realizada mediante a solicitação expressa do trabalhador, de forma gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador. Ela deveria ser realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e operacionalizada por entidade a ser contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios que seriam definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI).

Seria vedada a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como “cashbacks”, descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realizasse no âmbito da portabilidade.

(Portaria MTE nº 538/2023 – DOU de 09.03.2023).

FONTE: Editorial IOB

 

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