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CONSELHO JULGA AUTUAÇÕES FISCAIS DO SANTANDER EM BLOCO

8 de março de 2023

A Receita Federal cobrava IRPJ e CSLL de amortizações de ágio gerado em diferentes operações.

Um conjunto de três processos administrativos sobre ágio relativos ao Santander foi julgado nesta terça-feira (7) pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Receita Federal cobrava IRPJ e CSLL de amortizações de ágio gerado em diferentes operações. A Fazenda saiu vitoriosa em dois julgamentos. Mas, no terceiro caso, uma tese relevante foi definida a favor dos contribuintes.

No terceiro caso, a decisão foi parcialmente favorável ao banco, dando uma sobrevida à discussão, já que o processo voltará a ter outros pontos analisados pelo órgão.

Uma etapa prévia no julgamento de mérito dos casos de ágio continua relevante: o “conhecimento” dos recursos. Foi por causa do conhecimento que os conselheiros julgaram apenas um dos pontos apresentados pela Fazenda para questionar a vitória do Santander sobre a amortização de ágio do Banespa.

Para o Fisco, a amortização de ágio, para ser legítima, precisa ter confusão patrimonial. A Receita alega que o banco Santander não teria preenchido as condições legais para deduzir os encargos de amortização do ágio gerado quando da aquisição das ações do pela Santander Holding (processo n 16561.720194/2013-71).

O pedido foi negado no voto de qualidade. Os representantes dos contribuintes ficaram vencidos.

A autuação exige IRPJ, CSLL multa de 75% e juros. Trata-se de ágio gerado fora do Brasil e depois transferido para empresa nacional. Com a decisão fica mantida uma autuação de valor histórico de cerca de R$ 344 milhões, segundo fonte.

Outro julgado trata de ágio gerado na aquisição do banco Noroeste. Nesse caso o recurso do Santander não foi conhecido então o mérito, nem chegou a ser analisado.

O ponto central nessa discussão de ágio era o laudo apresentado. Na sustentação oral realizada em fevereiro, a advogada do banco, Ana Paula Schincariol Lui Barreto, sócia do escritório Mattos Filho Advogados, destacou a existência de laudo para embasar a operação. Mas, na sessão de hoje, o pedido não foi conhecido por maioria de votos, apenas um conselheiro, representante dos contribuintes, ficou vencido.

Na terceira autuação, a Receita cobra IRPJ e CSLL (cerca de R$ 200 milhões, valor indicado no processo) pela apuração de um conjunto de infrações. Foram levantadas várias questões como a existência de propósito negocial, possibilidade de despesa com amortização de CSLL e a existência de propósito negocial em face da estrutura alternativa de aproveitamento do ágio (nº 16327.721046/2011-84).

A tese vencida pelo banco, por maioria de votos, foi a possibilidade de haver ágio mesmo quando a operação se dá quando há pagamento por meio de ações. Para o Fisco era necessário haver pagamento em dinheiro.

O caso trata da compra do Sudameris pelo ABN (depois adquirido pelo Santander). A operação foi feita em duas etapas. A primeira, por meio de pagamento em dinheiro, gerou um ágio que foi aceito pela Receita. Já na segunda etapa o pagamento se deu por meio de ações o que, segundo o Fisco, não geraria ágio amortizável. Por maioria de votos, esse ponto foi aceito pela Câmara Superior. Ficaram vencidos três conselheiros representantes dos contribuintes (nº 16327.721530/2012-94).

O caso voltará para a turma baixa. O valor original da autuação é estimado em cerca de R$ 190 milhões, segundo fonte.

Por meio de nota, o Santander diz que as autuações são infundadas. Informa também que vai aguardar a publicação da decisão para análise dos recursos cabíveis.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

 

 

 

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