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EMISSÃO DE DUPLICATA

22 de fevereiro de 2023

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a emissão de duplicata fundada em contrato de compra e venda com a indicação de valor calculado com base na cláusula “take or pay”.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de duplicatas emitidas dessa forma, sob o argumento de que ela estabelece um consumo mínimo e não representa efetiva compra e venda. A controvérsia envolveu ação declaratória de nulidade de duplicatas ajuizada por uma indústria de bebidas contra uma fornecedora de gás. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a cláusula “take or pay” consiste em disposição contratual por meio da qual o comprador se obriga a pagar por uma quantidade mínima especificadano contrato, ainda que o insumo não seja entregue ou consumido. Para a magistrada, considerando a natureza obrigacional da cláusula “take or pay”, a inserção dessa espécie de disposição negocial em contrato de compra e venda de gases não deturpa o negócio jurídico, que não deixa de ser considerado uma compra e venda (REsp 1.984.655).

FONTE: Valor Econômico

 

 

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