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STJ: CADE PODE ANALISAR OPERAÇÕES NO EXTERIOR QUE TENHAM EFEITO INDIRETO NO BRASIL

20 de fevereiro de 2023

Corte reforçou posicionamento ao reverter decisão do TRF-1.

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode analisar atos de concentração firmados no exterior que tenham algum efeito, ainda que indireto, no Brasil. O posicionamento, unânime, é importante tendo em vista recentes decisões da autarquia sobre operações no exterior.

O Cade recorreu ao STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. O TRF1 havia decidido que um contrato de cooperação técnica para pesquisa de desenvolvimento de milho celebrado no exterior, em 2007, não precisaria ser notificado ao Cade. Já a autarquia alegou ao STJ que o acordo poderia atingir o mercado brasileiro, pois as empresas envolvidas possuem faturamento bruto superior a R$ 400 milhões.

A relatora do processo no STJ, ministra Regina Helena Costa, afirmou que não é necessária a efetiva produção do resultado no Brasil para a exigência de submissão da operação ao Cade. É suficiente, segundo a ministra, a potencialidade lesiva da conduta para o âmbito interno.

“Eventual ato de concentração econômica cuja celebração possa limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou mesmo resultar na dominação de mercados relevantes, está obrigatoriamente sujeito à apreciação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência”, afirma, no voto.

Para a relatora, o mero fato de o ato restritivo ter sido firmado nos Estados Unidos, onde estão localizados os ativos a serem empregados na concretização dos objetivos do negócio, não constitui empecilho à aplicação da legislação de defesa da concorrência.

De acordo com Juliana Oliveira Domingues, chefe da Procuradoria Federal Especializada no Cade, essa discussão foi levada para muitos casos judicializados, apesar de ser clara a competência do Cade. Recentemente, a autarquia se manifestou sobre a plataforma Catena-x, que também é uma operação global.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

 

 

 

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