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ICMS NACIONAL – DIVULGADA A NOTA TÉCNICA Nº 1/2023, VERSÃO 1.00, QUE DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS

17 de fevereiro de 2023

“Notas Técnicas”, a Nota Técnica nº 1/2023, versão 1.00.

Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, “Notas Técnicas”, a Nota Técnica nº 1/2023, versão 1.00, que trata da criação e da atualização de regras de validação para atender ao regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis.

Essa NT visa atender ao disposto no Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o referido regime de tributação monofásica, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste Sinief nº 1/2023, no que se refere aos novos Códigos de Situação Tributária (CST), a seguir especificados.

02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

 

Prazos de implantação:

Implantação de Teste:

– Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis: até 03.03.2023;

– Novas regas de validação para tributação monofásica sobre combustíveis: 03.07.2023.

Implantação de Produção:

– Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis: 30.03.2023;

– Novas regas de validação para tributação monofásica sobre combustíveis: 04.09.2023.

(Nota Técnica nº 1/2023, versão 1.00, Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=

Acesso em: 16.03.2023)

FONTE: Editorial IOB

 

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