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HADDAD COMPRA BRIGA DE ESTADOS EM AÇÃO SOBRE DIFAL DO ICMS

16 de fevereiro de 2023

Ministro esteve no STF.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comprou a briga dos Estados na ação em que se discute a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Ele esteve nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, e defendeu o pleito dos governadores, que temem perda bilionária na arrecadação. Esse tema será julgado em março na Corte.

“Fui ao Supremo pessoalmente. É parte do meu trabalho defender a saúde fiscal de Estados e municípios para que não descarrilhe o trem”, confirmou, ontem, em evento do BTG.

Haddad disse, no evento, que as empresas “acharam uma questiúncula” na tramitação da lei que regulamentou o Difal e estão exigindo “anteriorioridade numa coisa que já estava sendo cobrada”. “Resultado: o empresário cobrou ICMS do consumidor, recolheu o ICMS e agora quer repetição de indébito”, finalizou.

Entenda

Estados e empresas brigam, desde o começo de 2022, sobre a data de início das cobranças do Difal-ICMS. A discussão é se o imposto poderia ter sido exigido no ano passado ou se as cobranças só poderiam começar a ser feitas a partir deste ano de 2023. Essa diferença de tempo, apesar de curta, tem custo alto. Os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal de 2022.

Já os representantes das empresas, principalmente do varejo — o mais atingido —, afirmam que eventual decisão desfavorável pode gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.

Com a permissão da cobrança, dizem, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações fiscais e ter que pagar o Difal desde janeiro de 2022, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.

Briga

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. A cobrança vinha sendo realizada, até 2021, por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para a cobrança.

Em julgamento realizado no ano de 2021 os ministros do STF deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

A LC 190 foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que Jair Bolsonaro, então presidente da República, sancionou somente em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se um novo debate: a cobrança poderia ser feita já em 2022 ou os Estados deveriam cumprir anterioridade anual e nonagesimal, o que empurraria para a partir de 2023?

Essa é a discussão que Fernando Haddad tratou, no evento do BTG, como “questiúncula”. Em bom português: algo fútil, sem importância.

STF

Os ministros do STF têm em mãos três ações diretas de inconstitucionalidade para resolver. Uma da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) – ADI 7066 – e duas de Estados (7070 e 7078).

Esse tema começou a ser julgado, no Plenário Virtual, no ano passado. Faltava só um voto para formar maioria pela cobrança somente a partir do ano de 2023 – o que atenderia o pleito das empresas – quando a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, interrompeu as discussões.

Ela atendeu pedido dos governadores e apresentou um pedido de destaque. Essa sistemática transfere o caso para julgamento presencial e as discussões recomeçam com placar zerado. Todos os ministros que votaram até aqui terão que se posicionar novamente e poderão mudar os votos.

A própria Rosa Weber foi quem incluiu o tema na pauta do plenário da Corte. O julgamento está previsto para ocorrer no dia 23 de março.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

 

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