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STJ VAI JULGAR CORREÇÃO PELA SELIC DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS

14 de fevereiro de 2023

Ministros devem bater o martelo se tribunais podem fixar taxas diferentes Brasília.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai discutir, nessa quarta-feira, a possibilidade de utilização da taxa Selic após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 para o cálculo dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre a condenação judicial. O tema está na pauta da sessão da Corte Especial nessa quarta-feira.

O tema chegou ao STJ em recurso da Expresso Itamarati. A empresa recorreu de decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O tribunal paulista condenou a empresa a pagar indenização por danos morais em decorrência de um acidente de ônibus. Contudo, a Corte não aceitou a correção dos valores pela Selic. O TJSP alegou que os juros moratórios devem ser calculados à taxa de 1% ao mês, em decorrência de previsão do artigo 406 do Código Civil, combinado com o Código Tributário (artigo 161). O Tribunal ainda afirmou que os índices da tabela do tribunal são legais, por “efetivamente expressarem os efeitos corrosivos da inflação no período”.

A empresa pediu a correção pela Selic e o cálculo a partir da data da sentença. O valor fixado pelo tribunal é de R$ 20 mil, com correção a partir da data da citação no processo (1795982).

De acordo com Thiago Lins, sócio do Bichara Advogados, já existem precedentes do STJ pela correção pela Selic, mas mesmo com essa orientação muitos tribunais locais ainda aplicam a taxa de 1% ao mês. “O tema vem sendo debatido pelo Judiciário há muito tempo e o STJ já sinalizou que seria a Selic, que engloba correção monetária e juros”, afirma.

Antes do Código Civil de 2002, a taxa de juros prevista era fixa em 0,5% ao mês. O Código Tributário (CTN) previa 1%, mas o Código Civil de 1916 não remetia à taxa de correção de  disputas tributárias, o que surgiu com o Código Civil de 2002, levando à atual discussão judicial.

O advogado, que representa a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), afirma que até março de 2022 eram R$ 7 bilhões em condenações judiciais a serem pagas pelas seguradoras (provisionamento). Desses, R$ 1,57 bilhão (22%) eram os juros de 1% ao mês. Os juros acresciam ao passivo algo em torno de R$ 97,5 milhões por mês, segundo o advogado.

Mesmo com a Selic em 13,75%, englobando juros e correção monetária, só de juros seriam 12% – em qualquer cenário econômico – e ainda seria acrescida a correção monetária.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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