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SIMPLES NACIONAL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE VALORES RECEBIDOS POR DOAÇÃO

8 de fevereiro de 2023

Solução de Consulta COSIT nº 23/2023 – DOU de 08.02.2023.

A Solução de Consulta Cosit nº 23/2023 esclareceu que:

a) os valores recebidos por doação não integram, em regra, a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional, dado que as doações não se amoldam ao conceito de receita bruta definido no §1º art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; e

b) na hipótese de um contrato nominado de doação onerosa, caso o encargo do donatário qualifique-se como uma prestação correspectiva, o contrato irá se amoldar como bilateral e a operação deverá ser caracterizada como prestação de serviço. Nesse caso, os valores recebidos passarão a integrar a receita bruta e, portanto, a compor a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.

(Solução de Consulta COSIT nº 23/2023 – DOU de 08.02.2023).

FONTE: Editorial IOB

 

 

 

 

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