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CARGA MUDA DE PERFIL E IR ULTRAPASSA RECEITA COM ICMS PELA 1ª VEZ

8 de fevereiro de 2023

Imposto estadual sofre com corte de alíquotas em 2022, enquanto federal aproveita melhora do emprego. 

Num cenário de várias surpresas dadas por recuperação cíclica, impacto da alta dos preços de commodities, inflação e alterações de legislação impostas aos Estados, a arrecadação tributária no país em 2022 trouxe um fato inédito. A receita total do estadual ICMS, historicamente o tributo que mais arrecadava no país, ficou quase R$ 20 bilhões abaixo do recolhimento do Imposto de Renda (IR), tributo federal que liderou o ranking da arrecadação no ano passado.

De acordo com dados da Receita Federal, o total de IR recolhido no ano passado alcançou R$ 710,13 bilhões em valores correntes, praticamente R$ 20 bilhões a mais que os R$ 690,21 bilhões em arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme divulgação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com o desempenho, a arrecadação total de IR foi 3% maior que a do ICMS em 2022.

A mudança de cenário chama a atenção. No ano anterior, em 2021, a arrecadação do IR ficou 16% abaixo da do ICMS. Enquanto o principal imposto estadual somou R$ 652,5 bilhões em receitas em 2021, o IR ficou naquele ano em R$ 561,3 bilhões, considerando valores correntes em ambos os casos.

A série histórica de arrecadação de tributos da Receita iniciou-se em 1995 e a do Confaz, em 1997. Comparando-se os dados dos 26 anos de período comum das duas séries, o ICMS sempre foi o campeão de arrecadação, reflexo de um sistema tributário baseado principalmente na tributação sobre o consumo. Os valores de arrecadação de ICMS do Confaz, segundo convênio entre os Estados sobre o assunto, correspondem à arrecadação integral com o imposto, inclusive juros, multas e a cota-parte dos municípios.

A diferença entre o tributo federal e o estadual em 2022 resultou não somente de um desempenho ruim do ICMS como também de um salto do IR. De 2021 a 2022, a receita  de ICMS avançou 5,8% nominais enquanto a de IR saltou 26,5%.

Para o economista Gabriel Leal de Barros, sócio da Ryo Asset, a arrecadação do IR se beneficiou da retomada da economia pós período mais crítico da pandemia, por receitas extraordinárias e por resultados melhores de empresas ligadas a commodities que tiveram cotações elevadas nos últimos dois anos – setores de energia, metais e da agropecuária, por exemplo.

Juliana Damasceno, economista da Tendências, lembra que, além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre o lucro das empresas, houve bom desempenho do tributo federal em outras bases, como o IR retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho. Isso, avalia, reflete a evolução mais favorável que a esperada do emprego no decorrer do ano passado, puxado por contratações em prestação de serviços, setor mais beneficiado pela normalização da economia em 2022 e que reagiu mais tardiamente durante o período de recuperação cíclica.

Houve também, destaca, o avanço do IR retido sobre rendimentos de capital, sob influência de investimentos atrelados à Selic. Ela lembra, porém, que a alta da taxa básica de juros propicia de um lado receitas tributárias, mas também traz, do outro lado, impacto fiscal grande, com uma conta de juros “mais salgada”. De acordo com dados da Receita Federal, o IRPJ rendeu à União no ano passado total R$ 315,2 bilhões, com alta de 27% contra 2021. Nos mesmos critérios, o IR fonte sobre rendimentos do trabalho e sobre rendimentos do capital arrecadaram R$ 173,6 bilhões e R$ 95,9 bilhões, respectivamente, com avanço de 18,4% e 82,5%, sempre nominais.

Em termos reais, segundo atualização a preços de dezembro de 2022 feita pela Receita com base no IPCA, a arrecadação total do IR avançou 15,7% contra 2021, taxa bem superior à alta de 6,6% do total das receitas administradas pelo órgão. A arrecadação do ICMS, lembra Barros, também chegou a ser favorecida por fatores como retomada da economia, inflação e alta de commodities, principalmente em 2021, mas teve seu recolhimento afetado no ano passado pelas mudanças da Lei Complementar (LC) 192/22 e LC 194/22, que resultaram na redução de alíquotas de ICMS em setores importantes, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

As alterações legais resultaram de medidas de combate à inflação do governo Jair Bolsonaro em meio à corrida pelas eleições presidenciais no ano passado. O crescimento do ICMS empatou com os 5,8% de inflação de 2022, ainda pelo IPCA.

Sergio Gobetti, especialista em contas públicas, diz que pelos dados das contas nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o terceiro trimestre de 2022, o PIB dos setores tributados pelo ICMS estava crescendo 13,2% em termos nominais ante 10,5% de todo o PIB, incluindo também os setores que não compõem a base do imposto estadual. “Mas a arrecadação do ICMS fechou o ano com alta de apenas 5,8%. A diferença indica de quanto foi, aproximadamente, a perda produzida pela LC 194/22.”

George Santoro, secretário de Fazenda de Alagoas, diz que, pelas contas do Comsefaz, comitê que reúne secretários estaduais de Fazenda, a perda dos 26 Estados e Distrito Federal com a LC 194/22 totalizou R$ 45,1 bilhões, em valores atualizados pelo IPCA-E. Desse total, R$ 21,3 bilhões foram em combustíveis e R$ 18,3 bilhões foram em energia elétrica. Se não fosse o impacto da lei, ressalta, a receita de ICMS teria se mantido maior que a do IR em 2022.

Barros lembra que o combate à inflação pelo governo Bolsonaro no ano passado, ao lado das medidas de estímulo à economia, envolveu também a redução de tributos federais, como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre rol amplo de bens e do PIS e da Cofins sobre combustíveis. Essas medidas, avalia, em conjunto com devolução maior de créditos tributários das duas contribuições, resultaram em efeito composição na arrecadação federal de 2023.

Ainda de acordo com dados da Receita, a fatia da tributação sobre bens e serviços na arrecadação da União recuou de 27,4% em 2021 para 24,4% no ano passado, a menor taxa de participação da série histórica desde 2007. A menor fatia até o ano passado foi de 26,9% em 2020, ano que eclodiu a pandemia. Em comportamento inverso, a fatia da tributação sobre renda e propriedade, de forma condizente com o desempenho do IR, subiu de 38,4% em 2021 para 42,1% no ano passado, na maior taxa de participação também desde 2007. A tributação sobre folha de salários teve pequena queda na sua participação na arrecadação federal, saindo de 29,5% em 2021 para 28,9% no ano passado.

Para Santoro, essa mudança nas participações relativas das diversas bases de incidência deve ter acontecido na arrecadação total brasileira em 2022. Entre os níveis federados, a União, avalia, deve ter avançado na sua fatia dentro do bolo da arrecadação tributária do país, com perda dos Estados.

As mudanças tributárias em âmbito federal, diz Juliana, tendem a ser em parte revertidas no novo governo. Ao mesmo tempo, nos Estados há esforço para recomposição de receitas. Ao menos 12 entes, destaca, elevaram a alíquota modal do ICMS. A tendência, diz ela, é que essa iniciativa não recomponha toda a perda, já que os aumentos de alíquota foram limitados e não devem valer para o ano cheio de 2023. Ao mesmo tempo, definições importantes ainda estão pendentes, como a exclusão ou não da gasolina dos itens essenciais.

“Não podemos esquecer também que esse esforço do lado das receitas vem com pressão de gastos, porque reajustes salariais foram concedidos, contratos foram renegociados e obras e investimentos trouxeram despesas. ”

FONTE: Valor Econômico – Por Marta Watanabe — De São Paulo

 

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