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ICMS – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES REMETENTES, DESTINATÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL QUE OPERAM POR MEIO DO GASODUTO CREDENCIADOS PELAS UNIDADES FEDERADAS – ALTERAÇÃO ATO COTEPE/ICMS Nº 2 DE 2020

7 de fevereiro de 2023

Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 03.02.2023 – DOU de 07.02.2023.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 3 de fevereiro de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019 , registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , com a seguinte redação:

Unidade Federada: PARANÁ 

ITEM     UF          CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL

5             PR          02.691.745/0001-70        901.67221-00    

TRADENER LTDA.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

FONTE: IOB Online

 

 

 

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