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CARF APLICA VOTO DE QUALIDADE E MANTÉM COBRANÇA DE IRPJ ECSLL SOBRE ÁGIO INTERNO

3 de fevereiro de 2023

Caso analisado pela 1ª Turma da Câmara Superior é da Alliance One Brasil.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou hoje o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade — o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda. O caso é da Alliance One Brasil, que não conseguiu, com a aplicação desse voto duplo, derrubar autuação fiscal.

A tese era aguardada pelos tributaristas porque, durante toda a vigência anterior do voto de qualidade, as decisões no Carf foram sempre contrárias às empresas. E mesmo no período em que vigorou o desempate favorável aos contribuintes, só foi obtida uma vitória nessa tese.

Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago a maior por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico. Para o órgão, o único propósito seria reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL, por isso faz as cobranças. As empresas, por sua vez, justificam o pagamento do ágio, tendo em vista a expectativa de rentabilidade futura.

No caso julgado há pouco, o Fisco cobrava IRPJ e CSLL de valores amortizados em 2008 e no intervalo entre 2011 e 2013, decorrentes de uma operação global da Alliance One, de compra de uma concorrente. Foram realizadas reestruturações societárias no exterior e no Brasil, segundo o advogado da empresa, Rafael Gregorin, sócio do Trench Rossi Watanabe.

No Carf, prevaleceu o entendimento da conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, pelo voto de qualidade. Os conselheiros representantes dos contribuintes ficaram vencidos. Edeli afirmou no voto que sua posição sobre a matéria já era conhecida e que o ágio interno não tem propósito negocial, ou seja, foi feito apenas para reduzir a tributação.

O entendimento foi aplicado a duas autuações recebidas pela empresa pela mesma operação. Em um dos casos, contudo, por maioria de votos foi afastada a multa qualificada, que é o aumento de 75% para 150% da multa quando se considera que há intenção de fraudar. No outro, esse pedido não foi apreciado pelos conselheiros — a matéria “não foi conhecida” no jargão do Conselho.

O advogado Rafael Gregorin afirmou ao Valor, após o julgamento, que a empresa deve recorrer à Justiça, onde já tem sentenças favoráveis sobre o tema em julgados referentes a autuações dirigidas aos anos de 2005, 2006 e 2007.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

 

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