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FISCO ISENTA EMPRESAS DE MULTAS

2 de fevereiro de 2023

Receita Federal regulamentou concessão de benefício após confissão dívida durante fiscalização.

A Receita Federal regulamentou a possibilidade de contribuintes confessarem dívidas durante uma fiscalização fiscal, antes da expedição do auto de infração. A medida permite que os tributos devidos sejam pagos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) – apenas acrescido dos juros de mora.

O benefício está previsto na Instrução Normativa (IN) nº 2130. A norma regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro, que trouxe de volta o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Pela IN, essa espécie de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até 30 de abril. O benefício não vale para empresas no Simples Nacional.

Normalmente, explica o consultor Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a denúncia espontânea para recolhimento de tributos só pode ser feita antes de uma fiscalização. E, nessa situação, acrescenta, o contribuinte deve pagar o que deve acrescido de juros, mas sem recolher a multa de mora – que pode chegar a 20%.

A medida, segundo especialistas, é benéfica. Mas Hugo Reis Dias, sócio no dcom Advogados, chama a atenção, porém, de um ponto que pode ser judicializado: a vedação às micro e pequenas empresas. “A vedação não é tratada na MP. Temos uma possível violação à legalidade”, diz

FONTE: Valor Econômico – Por Arthur Rosa — De São Paulo

 

 

 

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