O prazo para envio da declaração do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) está acabando.
Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao Coaf a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.
Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade, a declaração é obrigatória, em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar o sistema.
Por Sheylla Alves – Comunicação CFC
FONTE: Fenacon – Por Fernando Olivan