Instrução Normativa RFB nº 2.128/2023 – DOU de 26.01.2023.
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, referente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Assim, a DCTFWeb, a qual substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, terá obrigatória a sua entrega a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
(Instrução Normativa RFB nº 2.128/2023 – DOU de 26.01.2023).
FONTE: Editorial IOB