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DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (DCTFWE B) – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005 DE 2021

26 de janeiro de 2023

Instrução Normativa RFB nº 2.128, de 23.01.2023 – DOU de 26.01.2023.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 , na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWe b).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Resolve:

.Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

” Art. 19 . …..

  • 1º …..

…..

V – a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

…..” (NR)

.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

FONTE: IOB Online

 

 

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