Telefone: (11) 3578-8624

EMPRESAS SÃO MULTADAS NO EXTERIOR POR QUESTÕES TRIVIAIS NO USO DE DADOS

25 de janeiro de 2023

Levantamento realizado pelo escritório L.O. Baptista aponta tendência no Brasil.

Empresas de tecnologia, telecomunicações, varejistas e do setor financeiro foram as que mais tiveram que responder a processos no exterior por descumprimento de regras de proteção de dados em 2022. Segundo levantamento realizado pelo escritório L.O.

Baptista, o que mais tem levado essas companhias a essa situação são questões triviais -não eventos como vazamentos de informações de clientes e fornecedores.

Feita pelo segundo ano consecutivo, a pesquisa é importante, segundo Fabrício Polido, sócio da área de direito digital da banca, porque pode servir como uma bússola sobre a futura atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). O órgão é responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)no Brasil.

A autarquia está trabalhando no cálculo das penalidades administrativas por violação à norma (Lei nº 13.709, 2018) – a dosimetria. Há grande expectativa do mercado sobre como as sanções serão aplicadas. Pela lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento do agente autuado, limitado ao teto de R$ 50 milhões.

De acordo com Polido, o alvo das autoridades estrangeiras nas empresas de tecnologia, telecomunicações, varejo e do setor financeiro pode ser explicado pelo intenso uso dedados pessoais nessas atividades. O estudo se debruçou na atuação, de janeiro de 2022a janeiro deste ano, das autoridades de proteção de dados da União Europeia, Reino Unido, Uruguai, Argentina, Canadá e no Estado americano da Califórnia.

Observando o cenário no exterior, o estudo lança um alerta para quem desenhará, nas empresas, as políticas de adequação à LGPD. Na União Europeia, por exemplo, o principal motivo de autuação tem sido o fato de empresas não descreverem com clareza, nas respectivas políticas de privacidade, quais as bases legais para tratar os dados e a finalidade do uso das informações.

“A empresa redige a política, mas não diz se a base legal seria fundada no consentimento [do titular] ou se os dados podem ser compartilhados com terceiros para fins da relação comercial”, explica Polido. “As autoridades observam uma ausência de medidas técnicas e organizacionais e não conformidade com os princípios gerais de tratamento de dados pessoais previstos na GPDR [Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu]”, acrescenta o advogado.

No Reino Unido, as companhias estão tendo que responder na esfera administrativa, principalmente, por marketing direto sem consentimento do titular dos dados: por meio de telefone, e-mail e mensagens. No Uruguai, por publicidade indesejada. Na Argentina, a principal razão é a violação ao direito do titular de acessar e obter seus dados armazenados pela empresa.

O estudo também confirma uma tendência verificada em 2021. Enquanto União Europeia e Reino Unido cobram multas elevadas, os demais países seguem um caminho mais brando. Eles costumam aplicar advertências e medidas educativas, com notificações e a celebração de termos de compromissos com as companhias.

Em 2021, União Europeia e Reino Unido aplicaram multas com valores que variaram entre 1,5 mil e 780 milhões de euros, segundo Polido. No último ano, os valores médios das penalidades foram menores – oscilaram de 150 a 405 milhões de euros. Contudo, os montantes, diz o advogado, não incluem custos indenizatórios e reputacionais decorrentes da violação da norma de privacidade e proteção de dados.

“Esses valores aparentemente são menores em comparação com 2021, mas deve ser considerada uma tendência de ‘super sanções’, ao olharmos o caso da Irlanda”, afirma Polido. Ele se refere a processos administrativos que as big techs estão enfrentando na Comissão de Proteção de Dados da Irlanda. As multas – aplicadas entre setembro de 2022 e janeiro deste ano – totalizam 1,06 bilhão de euros.

Essas penalidades dizem respeito, sobretudo, segundo o advogado, à ausência de conformidade com as regras de tratamento de dados na União Europeia, além de medidas técnicas e organizacionais das empresas que, de acordo com a autoridade irlandesa, seriam insuficientes para garantir a segurança da informação.

“São processos administrativos sofisticadíssimos que, potencialmente, terão ramificações em outros países e suas jurisdições sobre dados”, afirma Polido.

FONTE: Valor Econômico – Por Bárbara Pombo — de São Paulo

Receba nossas newsletters