Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Até o momento, 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
A solicitação pode ser feita até o dia 31 de janeiro, e, caso for aprovada, terá efeito retroativo, valendo desde o dia 1º de janeiro.
O resultado dos pedidos de adesão serão divulgados no dia 15 de fevereiro.
É importante ressaltar que o prazo vale para as empresas que já são ativas e querem se enquadrar no Simples Nacional.
Já as empresas em início de atividade podem solicitar a adesão 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Adesões por Estado
Veja tabela com o quantitativo de adesões por Estado até o momento:
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Quem poderá aderir ao Simples Nacional
Confira as regras abaixo e saiba quais empresas podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional.
As empresas não podem:
Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, ele é regulamentado pela Lei Geral e pode aderir ao Simples se desejar.
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Consulte quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.
Como aderir
Para aderir ao regime tributário, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos:
FONTE: Contábeis – Por Danielle Nader