Ato Cotepe/ICMS nº 6/2023 – DOU de 19.01.2023.
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 25/2021, o qual divulga relação de contribuintes autores de encomenda e industrializadores, credenciados pelas Unidades da Federação para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste Sinief nº 1/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.
Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação.
(Ato Cotepe/ICMS nº 6/2023 – DOU de 19.01.2023).
FONTE: Editorial IOB