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EMPRESARIAL/TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE INSTITUIÇÃO IMUNE EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA

13 de janeiro de 2023

(Solução de Consulta COSIT nº 12/2023 – DOU de 13.01.2023)

A Solução de Consulta Cosit nº 12/2023 esclareceu que a participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta as imunidades previstas na alínea “c” do inciso VI do art. 150 e no §7º do art. 195, ambos da Constituição Federal/1988, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social, em afronta ao inciso II do art. 14 do CTN e ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 187/2021.

(Solução de Consulta COSIT nº 12/2023 – DOU de 13.01.2023)

FONTE: Editorial IOB

 

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