Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos.
No processo, é discutida a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.
A decisão do colegiado foi motivada pela superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso analisado, além de estar baseada nas disposições dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC), que preveem solução integral do mérito da questão em prazo razoável.
Com a desafetação do Tema 1.146, e conforme o artigo 256-O, parágrafo 5º, do Regimento Interno do STJ, não está mais suspensa, em todo o território nacional, a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1836423
FONTE: STJ