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IPI – DIVULGADA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE O DIREITO À SUSPENSÃO DO IMPOSTO RELATIVO A IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS

20 de dezembro de 2022

Solução de Consulta Cosit nº 50/2022 – DOU de 20.12.2022.

Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), sobre o direito à suspensão do imposto relativo a importação de autopeças.

Desse modo, a condição essencial para o reconhecimento do direito ao desembaraço com suspensão do IPI é que o importador utilize os produtos importados na produção de insumos destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados (códigos da TIPI/2022: 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06), atendido o requisito de preponderância.

A classificação fiscal dos insumos produzidos pelo importador, destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados, terá relevância somente para fins de cumprimento da obrigação de informar prevista no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 948/2009 .

(Solução de Consulta Cosit nº 50/2022 – DOU de 20.12.2022).

FONTE: Editorial IOB

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