Solução de Consulta COSIT nº 48, de 12.12.2022 – DOU de 20.12.2022.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade “posto de combustíveis” para fins do IRPJ, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 ; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 25, I e 27, I e Lei nº 10.406, de 2002, art. 541
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade “posto de combustíveis” para fins da CSLL, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I e Lei nº 10.406, de 2002, art. 541 .
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade “posto de combustíveis” para fins da Cofins, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 ; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º ; Lei nº 10.406, de 2002, art. 541 e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º .
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade “posto de combustíveis” para fins da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 ; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º ; Lei nº 10.406, de 2002, art. 541 e Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º .
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA Coordenadora-Geral
FONTE: Editorial IOB