Portaria traz os requisitos e procedimentos para o pagamento de dívidas com os títulos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) editou norma para regulamentar o uso de precatórios. Esses valores poderão ser usados para o pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.
A Portaria Normativa AGU nº 73, publicada ontem no Diário Oficial, complementa as determinações do Decreto nº 11.249, de 2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto exige atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia sobre o uso de precatórios.
A portaria traz os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento para o pagamento por meio de precatórios.
O credor interessado em utilizar esses títulos deverá encaminhar ao órgão ou entidade detentora do ativo o requerimento de liquidação de débitos, preferencialmente por meio eletrônico. Será necessário indicar os créditos que pretende utilizar, discriminando a titularidade (inclusive se a titularidade original for diferente) e indicando o valor original e o montante líquido disponível.
Também será exigida certidão emitida pelo tribunal competente com as características cadastrais do crédito – como titularidade, origem, natureza, valor originário, valor líquido disponível atualizado e o número do precatório ou do ofício requisitório – e certidão emitida pelo juízo de origem do precatório indicando que não existem ônus sobre o crédito, como penhora ou outro bloqueio judicial.
O uso de precatórios para alguns pagamentos à União é permitido pela Constituição, mas a falta de regulamentação ainda gera insegurança nos agentes públicos, segundo especialistas.
Para 2023, a previsão é de que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em precatórios, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentada em agosto. Contudo, a norma traz também que um estoque de R$ 51,16 bilhões será postergado para 2024.
De acordo com Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a portaria é relevante por esquematizar o processamento das ofertas de precatórios nas situações previstas e reforçar a intenção do governo em consolidar esse mecanismo como uma forma de redução do seu estoque de dívidas.
“Sob o prisma dos detentores de precatórios, significa uma alternativa de monetizar seus créditos detidos contra a União ao invés de ter que permanecer inerte aguardando pagamento”, afirma.
Para Saulo Puttini, sócio do Levy e Salomão Advogados, “a portaria é mais um ato necessário para começar a afunilar responsabilidades e competências”. Uma das dificuldades para regulamentar o uso, diz, é saber quem tem que fazer cada etapa do processo administrativo. “Você quer usar o precatório mas fica sendo jogado de lado a lado porque não se sabe quem faz o que.”
Além da AGU, o procurador-geral da Fazenda Nacional deverá tratar, em ato, da utilização dos precatórios para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação tributária. E caberá ao ministro da Economia dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília