CNPJ – RECEITA FEDERAL TRAZ NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
8 de dezembro de 2022
Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 – DOU 1 de 08.12.2022.
A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2023, redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da administração compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam:
- a) a Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019 ;
- b) a Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019 ;
- c) a Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019 ;
- d) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019 ;
- e) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020 ;
- f) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020 ;
- g) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020 ;
- h) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020 ;
- i) a Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020 ;
- j) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020 ;
- k) a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 ; e
- l) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021 .
(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 – DOU 1 de 08.12.2022).
FONTE: Editorial IOB