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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE PEQUENO VALOR

5 de dezembro de 2022

Termo Aditivo RFB nº 1/2022 – DOU 3 Edição Extra de 29.11.2022.

O Termo Aditivo nº 1/2022 alterou o Edital de Transação por Adesão nº 2/2022, que torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a alteração ora incluída, o prazo para adesão à transação, anteriormente previsto para o dia 30.11.2022, fica prorrogado para até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31.03.2023.

(Termo Aditivo RFB nº 1/2022 – DOU 3 Edição Extra de 29.11.2022).

FONTE: Editorial IOB

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