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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS

5 de dezembro de 2022

Termo Aditivo RFB nº 1/2022 – DOU 3 – Edição Extra de 29.11.2022.

O Termo Aditivo nº 1/2022 alterou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2022, que torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis.

De acordo com as alterações ora incluídas, destacamos que:

  1. a) o prazo para adesão à transação, anteriormente previsto para encerrar-se às 23h59smin59s (horário de Brasília), do dia 30.11.2022, fica prorrogado para até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31.03.2023; e
  2. b) os Anexos I e II do Edital de Transação por Adesão RFB nº 1 , de 31 de agosto de 2022, ficam substituídos pelos Anexos I e II, respectivamente, da norma em referência.

(Termo Aditivo RFB nº 1/2022 – DOU 3 – Edição Extra de 29.11.2022).

FONTE: Editorial IOB

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