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EXCLUSÃO DO ICMS

30 de novembro de 2022

Uma empresária do Acre teve sentença favorável ao seu pedido para que a União restitua o crédito resultante da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A ação foi baseada em sentença, transitada em julgado, dada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Comercial, Industrial de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa). O caso foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou pedido da União. O ente alegava que a filiação da autora do atual processo à associação é posterior e, por isso, a requerente não poderia se beneficiar da decisão. Além disso, sustentou que a autora tem domicílio em Cruzeiro do Sul e não em Rio Branco, onde foi decidido o mandado de segurança. Todavia, conforme o relator, desembargador federal Novély Vilanova, a União não tem razão em suas alegações. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, os efeitos da decisão proferida no mandado de segurança coletivo da Acisa alcançam todos os associados que tenham situação jurídica idêntica, mesmo que a filiação à associação tenha ocorrido após a impetração do mandado de segurança (processo nº 1001352-28.2020.4.01.3001)

FONTE: Valor Econômico

 

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