Subprocurador-geral João Carlos Pietropaolo: “Dificilmente a oportunidade vai voltar, pelo menos para resolver essa situação passada”.
Os contribuintes paulistas podem, pela primeira vez, incluir dívidas de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em um parcelamento ordinário. Aberto em dezembro, é uma das iniciativas do programa “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária. Até agora, R$ 150 milhões de um total de R$ 14 bilhões devidos foram parcelados, por meio de 450 adesões, segundo dados fornecidos ao Valor pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). O prazo termina no dia 31 de maio.
O parcelamento está previsto na Resolução Conjunta SF/PGE Nº 3, publicada no dia 24 de dezembro de 2018. São aceitos débitos inscritos ou não na dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 30 de setembro de 2018. Os valores podem ser divididos em até 60 vezes. Não há desconto de multas e juros. As parcelas são atualizadas pela Selic.
Hoje, são 12.197 devedores de ICMS-ST no Estado. De acordo com o subprocurador-geral da Área do Tributário-Fiscal, João Carlos Pietropaolo, o parcelamento é “uma importante oportunidade para o contribuinte zerar o problema de ICMS- ST”. Ele acrescenta que “dificilmente a oportunidade vai voltar, pelo menos para resolver essa situação passada”.
Sempre foi “delicado” parcelar essas dívidas, segundo Pietropaolo, pelo fato de o imposto ser recolhido por substituição tributária – um contribuinte é responsável por toda a cadeia produtiva. “Esses valores foram adiantados e não repassados para a Fazenda. Parcelar isso é meio contraproducente do ponto de vista do sistema”, diz. “Mas existe a necessidade de ampliar a regularização e também temos um problema de caixa.”
A adesão ao parcelamento é on-line, pelo site www.dividaativa.sp.gov.br. A chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), Elaine Vieira da Motta, afirma que as dívidas levadas a protesto também podem ser incluídas no parcelamento ordinário. Foram encaminhados aos cartórios mais de 133 mil títulos referentes ao ICMS- ST. “Depois do pagamento da primeira parcela há suspensão do protesto”, diz.
Esse é o primeiro parcelamento ordinário, embora a permissão tenha sido dada pelo Decreto estadual nº 56.276, de 2010, segundo a advogada Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados. “De fato é uma categoria de débito que requer um cuidado adicional, já que não é do próprio sujeito passivo, mas de um representante que recolhe pelos demais da cadeia toda. E por isso, existe um rigor a mais por parte dos Estados para conceder parcelamentos”, afirma.
Para a advogada, a adesão é vantajosa, mesmo sem reduções, uma vez que não ter a situação fiscal regularizada traz muitas dificuldades para os contribuintes, como o protesto da dívida e inscrição na Serasa Experian e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
“Hoje existe um aparato muito completo do Estado para recuperar o que não foi recolhido. Por isso, não deixa de ser uma ótima oportunidade para empresas que não dispõem de todos os valores, mas que poderiam parcelar, sem comprometer seu fluxo de caixa”, diz Gabriela.
A regularização ainda ganhou mais relevância, segundo os procuradores, depois do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de agosto do ano passado, que considerou crime não recolher ICMS declarado. Por maioria, os ministros da 3ª Seção negaram um pedido de habeas corpus (nº 399.109) de empresários catarinenses.
A prática foi considerada apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990. O tema ainda deve ser analisado no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Pietropaolo, “com a alteração jurisprudencial que facilitou a persecução penal nesses casos, o ICMS-ST seria um dos mais afetados”.
No entendimento da advogada Valdirene Lopes Franhani, sócia do Lopes Franhani Advogados, no caso do ICMS-ST, realmente pode haver impacto penal, uma vez que o contribuinte recolheu por toda a cadeia e “ficou com o dinheiro alheio”. “Há apropriação indébita nesses casos”, diz. Por isso, acrescenta, essa é uma boa oportunidade para o pagamento dessas dívidas.
Antes de quitar qualquer dívida, porém, segundo a advogada, é importante que o contribuinte verifique se existem créditos de ICMS-ST que ainda não foram pagos pelo Estado. A Fazenda, afirma, tem criado obstáculos para devolver esses valores, com a publicação das Portarias CAT nº 42 e nº 6, ambas, de 2018. Ela lembra que, em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que devem ser devolvidos os valores pagos a maior de ICMS-ST (RE 593.949) e contribuintes têm buscado a Justiça para obter liminares que confirmem esse direito.
O tributarista André Menon, sócio do Machado Meyer Advogados, ressalta que os três parcelamentos abertos pela Procuradoria Geral (PGE) do Estado, de ICMS-ST, ICMS e IPVA estão todos no contexto da autorregularização, do Programa “Nos Conformes”. “O Fisco está dando de forma bastante clara a oportunidade de se autorregularizarem”, diz.
De acordo com o advogado, o parcelamento está atrativo para o contribuinte com débitos que ainda não foram lançados, descobertos nesse contexto de autorregularização, já que sofrem apenas multa de mora, de até 10%. Nos casos em que se aguarda a lavratura de auto de infração, há também a multa de ofício, o que aumenta muito o valor da dívida.
A PGE também abriu para o contribuinte a possibilidade de aderir a mais um parcelamento de ICMS (normal). Antes poderia ter dois de 12 meses, um de 24, um de 36 e dois de 60. Agora pode participar de três parcelamentos de 60 vezes. E podem ser incluídos débitos inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não. As parcelas também são corrigidas pela Selic.
FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar