Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019 – DOU 1 de 22.02.2019.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018 (DAA 2019), pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a DAA 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
Está dispensada de apresentar a DAA 2019, a pessoa física que se enquadrar:
Na DAA 2019, a pessoas física pode optar pelo desconto simplificado, em substituição às deduções legais permitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Lembra-se, porém, que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
A DAA 2019 deve ser apresentada no período de 07.03 a 30.04.2019, até às 23h59min59s, horário de Brasília, pela Internet, mediante a utilização:
b.1) pelo computador, feito com certificado digital, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB; ou
b.2) pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O contribuinte também pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a DAA, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, e desde que no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da:
Na hipótese da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, a RFB disponibilizará ao contribuinte um arquivo a ser importado para a declaração, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, cujo acesso se dará pelo e-CAC, somente com certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica. Ressalta-se que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na DAA é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Vale mencionar, ainda, que essa modalidade de declaração não se aplica à DAA elaborada com a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, por meio de dispositivos móveis.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de apresentá-la no prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
No mais, entre as principais novidades na DAA 2019, destacamos o seguinte:
(Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019 – DOU 1 de 22.02.2019).
FONTE: Editorial IOB