DIMOB – PRAZO DE ENTREGA TERMINA EM 28/FEVEREIRO
25 de fevereiro de 2019
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Que realizarem sublocação de imóveis;
- Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
FONTE: CONTADORES. CNT.BR