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TRIBUTAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

14 de fevereiro de 2019

As PME representam o maior volume de empresas estabelecidas em qualquer país, são as que mais empregam e revelaram-se porto seguro nos momentos de crise econômica…

Fui convidado pelo Procurador da República de Portugal, Dr. João Paulo Borges Bichão, para proferir palestra no I Congresso Global de Direitos Humanos, realizado na cidade de Lamego, entre os dias 16 a 19 de janeiro de 2019, no lendário Teatro Ribeiro Conceição, construído em 1727.

No painel justiça fiscal, discutimos a tributação da Pequena e Média Empresa (PME), sob a ótica do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº. 8, no qual se insere a determinação de promover políticas que incentivem a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, globalmente.

Destaquei a relevância do tema lembrando que as PME representam o maior volume de empresas estabelecidas em qualquer país, são as que mais empregam e revelaram-se porto seguro nos momentos de crise econômica, aumento do desemprego e fenômenos decorrentes das recentes crises migratórias.

Na União Europeia, por exemplo, as PME constituem 99% das empresas, são responsáveis por dois em cada três empregos no setor privado e contribuem com aproximadamente 60% da riqueza que circula no bloco.

Entre nós, de acordo com o Panorama dos Pequenos Negócios publicado pelo SEBRAE/SP, os pequenos negócios representam 98% das empresas ativas, 50% dos empregos registrados e 39% da folha de salários, além de representar 27% do produto interno bruto do Estado de São Paulo.

Por estas razões, qualquer projeto de desenvolvimento deve ter como premissa favorecer e proteger estes atores. Destaque-se que não somente a ONU preocupa-se com a temática. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizou em 2018, na Cidade do México, a 3ª Conferência Ministerial Global de PME para assinalar a sua importância no desenvolvimento econômico e o seu papel na superação das sequelas da crise de 2008. O evento reuniu 77 países e 12 organizações internacionais, que se comprometeram a recrudescer as políticas internas de favorecimento às PME.

Em seguida, analisei a Carta Europeia das Pequenas Empresas e revisei os vários programas de ação vigentes em solo europeu para apoiar as PME, dentre os quais destaquei os Small Business Act, Horizonte 2020 e projeto COSME. Em síntese, o conjunto normativo objetiva fomentar a competitividade destas empresas, incentivar a investigação e a inovação, permitir fácil acesso a financiamentos e reduzir a burocracia.

Em relação ao Brasil realcei o perfil constitucional do necessário tratamento diferenciado que deve ser concedido às PME e as características positivas e negativas do nosso Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

Assinalei como destaques positivos as prerrogativas em relação ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, as preferências nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, a apuração e centralização no recolhimento de tributos para os optantes pelo regime tributário simplificado denominado Simples Nacional, bem como o tratamento mais flexível em relação à comprovação de regularidade fiscal e contábil.

Por outro lado, critiquei a falta de estímulo ao crescimento, as dificuldades de acesso a financiamentos, a forma de apuração dos tributos incidentes sobre o faturamento – mundialmente reconhecida como arcaica e economicamente danosa -, a ausência da correção anual dos limites estabelecidos para enquadramento no regime e a impossibilidade de adesão aos recorrentes parcelamentos especiais – que concedem perdão de juros e multas para pagamento de tributos em atraso, ressalvada a única oportunidade concedida no ano passado, após extenuante batalha no Congresso Nacional (Lei Complementar nº 162).

Retorno ao país com a sensação de que falta-nos o interesse de debater o tema sob a ótica do direito comparado. Experiências legislativas exitosas e a análise de boas práticas vivenciadas por contribuintes e fomentadas pelo poder público, em todos os continentes, podem colaborar para o fomento e desenvolvimento das PME em solo brasileiro e contribuir para alcançarmos as metas do milênio estabelecidas na agenda 2030 da ONU.

FONTE: Valor Econômico – Por Marcelo Jabour

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