Solução de Consulta Cosit nº 21/2019 – DOU 1 de 13.02.2019.
Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com peças e componentes destinados à indústria de autopropulsados.
Desse modo, a suspensão do IPI de que trata o art. 5º , caput, c/c § 2º, inciso II, da Lei nº 9.826/1999 e disciplinada pelo art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 948/2009 , não é opcional, mas, sim, de aplicação compulsória, haja vista a expressão “sairão com suspensão”, indicativa de obrigatoriedade, constante do referido dispositivo legal.
Tal norma estabelece que deverão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, adquiridos para emprego na montagem dos produtos autopropulsados classificados nos códigos da TIPI ali indicados, evidenciando-se que, dos produtos da posição 87.04, estão abrangidos apenas aqueles classificados nos códigos 8704.10.00, 8704.2 e 8704.3.
(Solução de Consulta Cosit nº 21/2019 – DOU 1 de 13.02.2019).
FONTE: Editorial IOB