{"id":8325,"date":"2020-04-16T11:05:05","date_gmt":"2020-04-16T14:05:05","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=8325"},"modified":"2020-04-16T11:05:05","modified_gmt":"2020-04-16T14:05:05","slug":"direto-do-carf-carf-analisa-a-tributacao-do-irrf-nos-pagamentos-de-arrendamento-mercantil","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2020\/04\/16\/direto-do-carf-carf-analisa-a-tributacao-do-irrf-nos-pagamentos-de-arrendamento-mercantil\/","title":{"rendered":"DIRETO DO CARF &#8211; CARF ANALISA A TRIBUTA\u00c7\u00c3O DO IRRF NOS PAGAMENTOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A regula\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do arrendamento mercantil surge com a Lei 6.099\/74, que o definiu como o neg\u00f3cio jur\u00eddico feito entre pessoa jur\u00eddica, na qualidade de arrendadora, e pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, na qualidade de arrendat\u00e1ria, tendo por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especifica\u00e7\u00f5es da arrendat\u00e1ria e para uso pr\u00f3prio desta.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Na esfera infralegal, o arrendamento mercantil \u00e9 regulado pela Resolu\u00e7\u00e3o 2.309\/1996 do Banco Central do Brasil, pela qual o arrendamento mercantil pode ser operacional ou financeiro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos termos do artigo 6\u00ba do Regulamento anexo \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 2.309\/96, s\u00e3o caracter\u00edsticas do arrendamento mercantil operacional: (i) as contrapresta\u00e7\u00f5es a serem pagas pela arrendat\u00e1ria contemplem o custo de arrendamento do bem e os servi\u00e7os inerentes \u00e0 sua coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da arrendat\u00e1ria, n\u00e3o podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% do custo do bem; (ii) o prazo contratual seja inferior a 75% do prazo de vida \u00fatil econ\u00f4mica do bem; (iii) o pre\u00e7o para o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o de compra seja o valor de mercado do bem arrendado; e (iv) n\u00e3o haja previs\u00e3o de pagamento de valor residual garantido.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, s\u00e3o caracter\u00edsticas do arrendamento mercantil financeiro conforme o artigo 5\u00ba do Regulamento anexo \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 2.309\/96: (i) as contrapresta\u00e7\u00f5es e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendat\u00e1ria, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da opera\u00e7\u00e3o e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos; (ii) as despesas de manuten\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia t\u00e9cnica e servi\u00e7os correlatos \u00e0 operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendat\u00e1ria; e (iii) o pre\u00e7o para o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal distin\u00e7\u00e3o entre arrendamento operacional e financeiro tamb\u00e9m era observada na norma cont\u00e1bil brasileira vigente at\u00e9 2018 (Pronunciamento Cont\u00e1bil CPC 06 R1, fundamentada na norma internacional IAS 17), pela qual o arrendamento seria classificado como financeiro quando houvesse a transfer\u00eancia substancial dos riscos e recompensas que decorrem da propriedade de um ativo, ainda que n\u00e3o houvesse t\u00edtulo de propriedade, isto \u00e9, a classifica\u00e7\u00e3o dependeria da ess\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o da forma do contrato.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Como decorr\u00eancia de tal classifica\u00e7\u00e3o, havia diferen\u00e7as nas contabiliza\u00e7\u00f5es dos arrendamentos operacionais (registrava-se a contrapresta\u00e7\u00e3o do arrendamento como despesa e financeiros (registrava-se o ativo arrendado e a d\u00edvida decorrente do arrendamento trazida a valor presente, com as respectivas apropria\u00e7\u00f5es da deprecia\u00e7\u00e3o e da despesa financeira).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com o in\u00edcio da vig\u00eancia do Pronunciamento Cont\u00e1bil CPC 06 R2 (fundamentado na norma cont\u00e1bil internacional IFRS 16) em 01\/01\/2019, tal distin\u00e7\u00e3o na Contabilidade deixa de existir, de forma que todos os contratos de arrendamento que se enquadrem na norma implicam o registro dos ativos arrendados na arrendat\u00e1ria com o respectivo registro da d\u00edvida daquele arrendamento descontada a valor presente[1].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Feitas as principais considera\u00e7\u00f5es sobre o cen\u00e1rio contratual dos arrendamentos, passamos \u00e0 an\u00e1lise dos dispositivos legais do IRRF.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 1\u00ba, V, da Lei 9.481\/97 prev\u00ea al\u00edquota zero de IRRF para os valores correspondentes aos pagamentos de contrapresta\u00e7\u00e3o de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades mercantil de bens de capital, celebrados com entidades domiciliadas no exterior.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tendo em vista que tal redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota n\u00e3o alcan\u00e7ava diversas opera\u00e7\u00f5es de arrendamento, em 3 de agosto de 2006, foi promulgada a Medida Provis\u00f3ria 315\/06, posteriormente convertida na Lei 11.371\/06, que estabelecia al\u00edquota zero de IRRF sobre o pagamento, cr\u00e9dito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no Pa\u00eds, a pessoa jur\u00eddica domiciliada no exterior, a t\u00edtulo de contrapresta\u00e7\u00e3o de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte a\u00e9reo p\u00fablico regular, de passageiros ou de cargas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Embora tal redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota fosse aplic\u00e1vel somente at\u00e9 31 de dezembro de 2008, ela foi sendo adiada para anos posteriores como 2011, 2013 e 2019 pelas Leis 11.945\/09, 12.431\/11 e 13.043\/14, respectivamente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos termos da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Medida Provis\u00f3ria 315\/06, tal redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota teve por objetivo o fortalecimento do setor a\u00e9reo brasileiro diante de crise mundial pela qual o setor passava.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em 26 de novembro de 2019, foi promulgada a Medida Provis\u00f3ria 07\/19, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 16 da Lei 11.371\/06, estabelecendo um aumento gradual da al\u00edquota do IRRF sobre os pagamentos de arrendamento mercantil ao longo dos pr\u00f3ximos anos, da seguinte forma:<\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">i) 0%, para contratos celebrados at\u00e9 31 de dezembro de 2019;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">ii) 1,5%, para contratos celebrados entre 1\u00ba de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">iii) 3%, para contratos celebrados entre 1\u00ba de janeiro de 2021 at\u00e9 31 de dezembro de 2021; e<\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2022\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">iv) 4,5% para contratos celebrados entre 1\u00ba de janeiro de 2022 at\u00e9 31 de dezembro de 2022.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No \u00e2mbito do Carf, \u00e9 poss\u00edvel encontrar dois precedentes nos quais houve an\u00e1lise se a al\u00edquota zero do IRRF deveria ou n\u00e3o ser aplic\u00e1vel diante do caso concreto.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos Ac\u00f3rd\u00e3os 2301-005.838 e 2301-005.839 (ambos de 13\/02\/19), decidiu-se, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Of\u00edcio.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A autua\u00e7\u00e3o fiscal para cobran\u00e7a do IRRF \u00e0 al\u00edquota de 15% nos referidos casos decorreu do entendimento que: (i) haveria \u201cplanejamento tribut\u00e1rio abusivo\u201d realizado com o intuito exclusivo de aproveitamento da al\u00edquota zero; (ii) aus\u00eancia de prop\u00f3sito negocial das pessoas jur\u00eddicas no exterior, que eram as arrendadoras das aeronaves; e (iii) os arrendamentos contratados pelo contribuinte se enquadrariam como arrendamento mercantil financeiro, que n\u00e3o estariam abrangidos pela al\u00edquota zero de IRRF.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal entendimento foi firmado face \u00e0 estrutura societ\u00e1ria elaborada para que fosse feito o arrendamento mercantil, que incluiu a constitui\u00e7\u00e3o de sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico no exterior, que fica respons\u00e1vel por realizar o arrendamento mercantil financeiro com o arrendador, no entanto, subarrenda para sua controladora no Brasil, que \u00e9 a empresa que efetivamente faz o transporte a\u00e9reo de passageiros ou cargas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por sua vez, o contribuinte contesta o entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o demonstrando que se trata de estrutura usual no setor a\u00e9reo, que possui caracter\u00edsticas espec\u00edficas como poucos fabricantes de aeronaves, poucos agentes financiadores e exig\u00eancia de muitas garantias para realiza\u00e7\u00e3o dos contratos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Cumpre ressaltar ainda que foram oferecidas como garantias ao contrato de arrendamento tanto a pr\u00f3pria aeronave quanto as a\u00e7\u00f5es da sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico localizada no exterior, sendo que o C\u00f3digo Aeron\u00e1utico Brasileiro veda inclusive a entrega em garantia de a\u00e7\u00f5es de companhia a\u00e9rea brasileira.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O contribuinte ainda trouxe o item 7 da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Medida Provis\u00f3ria 606\/13, na qual h\u00e1 explica\u00e7\u00e3o sobre o funcionamento das estruturas geralmente adotadas para realiza\u00e7\u00e3o de um contrato de arrendamento mercantil de aeronaves, que inclui a constitui\u00e7\u00e3o de sociedades de prop\u00f3sito espec\u00edfico[2].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A DRJ julgou a impugna\u00e7\u00e3o procedente, exonerando o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, no entanto, houve recurso de of\u00edcio em raz\u00e3o dos montantes exonerados, uma vez que a redu\u00e7\u00e3o de IRRF sobre os pagamentos ao exterior de arrendamento n\u00e3o estaria restrita ao contrato de arrendamento celebrado conforme a Lei 6.099\/74.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No que tange \u00e0 requalifica\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o fiscal do arrendamento mercantil para financeiro visando afastar a al\u00edquota zero do IRRF, vale destacar que a pr\u00f3pria Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Medida Provis\u00f3ria 315\/06 menciona expressamente que o tratamento tribut\u00e1rio de seu artigo 16 tem por finalidade oferecer tratamento ison\u00f4mico \u00e0s diferentes formas de contrata\u00e7\u00e3o de arrendamento, estendendo o benef\u00edcio \u00e0 modalidade de arrendamento mercantil financeiro, que se mostra mais adequada ao fortalecimento almejado do setor a\u00e9reo, possibilitando, ao final do contrato, a op\u00e7\u00e3o pela aquisi\u00e7\u00e3o das aeronaves arrendadas, passando referido bem a integrar o ativo permanente das empresas a\u00e9reas[3].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diante do exposto, nota-se que os dois precedentes do Carf acerca do assunto reiteraram o entendimento anteriormente manifestado na DRJ no sentido de que a al\u00edquota zero de IRRF alcan\u00e7a os pagamentos a t\u00edtulo de contrapresta\u00e7\u00e3o de arrendamento mercantil, independentemente de sua classifica\u00e7\u00e3o ou terem sido feitos em acordo ou desacordo com a Lei 6.099\/74.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Este texto n\u00e3o reflete a posi\u00e7\u00e3o institucional do Carf, mas, sim, uma an\u00e1lise dos seus precedentes publicados no site do \u00f3rg\u00e3o, em estudo descritivo, de car\u00e1ter informativo, promovido pelos seus colunistas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">_________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] PINTO, Alexandre Evaristo; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; VETTORI, Gustavo Gon\u00e7alves. Contratos de Aluguel\/Arrendamento Operacional: Um Caso Especial de Contrato Execut\u00f3rio? In: PINTO, Alexandre Evaristo; SILVA, Fabio Pereira da; MURCIA, Fernando Dal-Ri; VETTORI, Gustavo Gon\u00e7alves. Controv\u00e9rsias Jur\u00eddico-Cont\u00e1beis. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2019, pp. 1-17.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Medida Provis\u00f3ria 606\/13: \u201c7. Contudo, nas opera\u00e7\u00f5es do setor aeron\u00e1utico, frequentemente s\u00e3o adotadas estruturas de arrendamento mercantil financeiro ou operacional (finance lease ou operating lease), inclusive com a participa\u00e7\u00e3o de empresa de arrendamento mercantil (leasing company), em que o devedor do contrato de financiamento \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00eddo como uma empresa de prop\u00f3sito espec\u00edfico, cujos \u00fanicos bens que comp\u00f5em seu patrim\u00f4nio s\u00e3o as aeronaves. Tais estruturas t\u00eam por principal finalidade isolar as aeronaves financiadas do risco de consolida\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio da companhia a\u00e9rea operadora ou da empresa de arrendamento mercantil, em caso de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou fal\u00eancia, uma vez que, nessas opera\u00e7\u00f5es, a principal garantia para fins de recupera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito \u00e9 o pr\u00f3prio ativo financiado (i.e. a aeronave)\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Medida Provis\u00f3ria 315\/06: \u201c21. J\u00e1 o art. 16 estabelece a redu\u00e7\u00e3o a zero, por prazo determinado, da al\u00edquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores remetidos ao exterior a t\u00edtulo de contrapresta\u00e7\u00e3o de arrendamento mercantil de aeronaves e seus motores destinados ao transporte a\u00e9reo p\u00fablico regular de passageiros e cargas. Recentemente, diante da grave crise pela qual o setor a\u00e9reo passava mundialmente, a Lei 10.560, de 13 de novembro de 2002, suspendeu, de 5 de setembro de 2002 a 31 de dezembro de 2003, a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 15% incidente sobre os pagamentos de contrapresta\u00e7\u00e3o de arredamento mercantil por empresas de transporte a\u00e9reo de passageiros ou de cargas. Outra proposta, posteriormente apresentada pelo Parlamento, n\u00e3o continha limite temporal ao benef\u00edcio, o que obrigou a rejei\u00e7\u00e3o da norma pelo Poder Executivo. Agora, com restri\u00e7\u00f5es, concede-se o benef\u00edcio tribut\u00e1rio pretendido. Outrossim, a medida visa, tamb\u00e9m, oferecer tratamento ison\u00f4mico \u00e0 forma de contrata\u00e7\u00e3o ao estender o benef\u00edcio de redu\u00e7\u00e3o a zero da al\u00edquota do imposto de renda na fonte nas remessas para pagamento de afretamento, aluguel, arrendamento de embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, previsto na Lei 9.959, de 27 de janeiro de 2000, \u00e0 modalidade de arrendamento mercantil financeiro, devendo por\u00e9m ser destacado que a modalidade de arrendamento financeiro mostra-se mais adequado ao fortalecimento almejado do setor a\u00e9reo, pois possibilitar\u00e1, ao final do contrato, a op\u00e7\u00e3o pela aquisi\u00e7\u00e3o das aeronaves arrendadas, passando referido bem a integrar o ativo permanente das empresas a\u00e9reas\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur &#8211; Por Alexandre Evaristo Pinto<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A regula\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do arrendamento mercantil surge com a Lei [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-2ah","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8325"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8325"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8325\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":8327,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8325\/revisions\/8327"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8325"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8325"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8325"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}