{"id":7198,"date":"2020-03-04T10:51:39","date_gmt":"2020-03-04T13:51:39","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=7198"},"modified":"2020-03-04T10:51:39","modified_gmt":"2020-03-04T13:51:39","slug":"imunidades-e-incentivos-fiscais-do-icms-nao-podem-ser-tributados-o-caso-do-fethab","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2020\/03\/04\/imunidades-e-incentivos-fiscais-do-icms-nao-podem-ser-tributados-o-caso-do-fethab\/","title":{"rendered":"IMUNIDADES E INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS N\u00c3O PODEM SER TRIBUTADOS: O CASO DO FETHAB"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Brasil n\u00e3o pode mais adiar o in\u00edcio de uma reforma tribut\u00e1ria, que poder\u00e1 ser feita por leis ordin\u00e1rias ou complementares, sem precisar de interven\u00e7\u00f5es constitucionais. S\u00f3 isso j\u00e1 permitiria grandes avan\u00e7os nas rela\u00e7\u00f5es entre Fisco e contribuintes, na melhoria do ambiente de neg\u00f3cios e na capacidade de arrecada\u00e7\u00e3o. N\u00e3o precisa muito para uma mudan\u00e7a significativa nas rela\u00e7\u00f5es entre Fisco e contribuinte em nosso Pa\u00eds.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para ilustrar aonde chegamos em nosso federalismo, colhemos aqui o Fundo Especial de Transporte e Habita\u00e7\u00e3o (\u201cFETHAB\u201d) criado por meio da Lei Estadual do Mato Grosso n\u00ba 7.263\/2000, que j\u00e1 sofreu diversos acr\u00e9scimos legais, a somar, at\u00e9 o presente, mais de 40 leis, afora decretos regulamentadores e outros instrumentos normativos de introdu\u00e7\u00e3o de normas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O caso do FETHAB \u00e9 uma evid\u00eancia inequ\u00edvoca dessa situa\u00e7\u00e3o. Criado nos anos 2000, de l\u00e1 para c\u00e1 foi aprimorado e hoje responde por uma arrecada\u00e7\u00e3o que s\u00f3 aumenta, ano ap\u00f3s ano, e que j\u00e1 chega a R$ 1,5 bilh\u00e3o. Este fundo \u00e9 uma evid\u00eancia do quanto o modelo do ICMS est\u00e1 a exigir reformas urgentes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O FETHAB atua para restringir os direitos decorrentes dos incentivos fiscais ou at\u00e9 mesmo de imunidade, ao vincular seu gozo ao dever de recolhimento do montante da contribui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A fundamenta\u00e7\u00e3o do FETHAB e das respectivas contribui\u00e7\u00f5es sempre esteve adstrita \u00e0 finalidade de buscar fontes complementares de recursos \u2013 ancorados na legisla\u00e7\u00e3o do ICMS \u2013 para financiar o planejamento, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de transportes e habita\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio mato-grossense.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com a evolu\u00e7\u00e3o do programa, ap\u00f3s diversas press\u00f5es corporativas, houve majora\u00e7\u00e3o da carga sobre os produtos originais, com mudan\u00e7as dos c\u00e1lculos de refer\u00eancia, para ampliar os repasses do governo estadual para os munic\u00edpios e para entidades como o Poder Judici\u00e1rio, Legislativo, Procuradoria do Estado e Tribunal de Contas do Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para compelir os produtores rurais a contribu\u00edrem ao que seria um programa \u201cvolunt\u00e1rio\u201d, foi interposta a condi\u00e7\u00e3o legal de perda do direito de acesso aos regimes especiais de apura\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o estadual do ICMS. Nada mais inconstitucional do que usar a voluntariedade para suspender os efeitos de regimes especiais, diferimentos ou imunidades do ICMS que est\u00e3o autorizadas, sem restri\u00e7\u00f5es, por leis internas, pela Lei Complementar n\u00ba 87\/96 e pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O STF, ao conhecer do FETHAB, empregou um crit\u00e9rio bin\u00e1rio para concluir que a mera facultatividade prevista em lei seria suficiente para transformar fundos bilion\u00e1rios, geridos \u00e0 margem do or\u00e7amento p\u00fablico, em exa\u00e7\u00f5es alheias \u00e0s garantias constitucionais do sistema tribut\u00e1rio e or\u00e7ament\u00e1rio. A quest\u00e3o merece melhor exame diante de diversas mudan\u00e7as verificadas, como distinguishing suficiente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em verdade, trata-se de decis\u00e3o monocr\u00e1tica, nos autos do Agravo de Instrumento n\u00ba 859321[1], de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, quando foi declarada, monocraticamente, a constitucionalidade do FETHAB, afastando-se a sua natureza tribut\u00e1ria em virtude do suposto car\u00e1ter facultativo (op\u00e7\u00e3o por se manter no diferimento do imposto).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A decis\u00e3o amparou-se no car\u00e1ter facultativo das contribui\u00e7\u00f5es do programa, e limitadamente \u00e0quelas que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o eram compuls\u00f3rias (at\u00e9 por uma quest\u00e3o cronol\u00f3gica do julgamento), sem ter adentrado nos elementos tribut\u00e1rios que s\u00e3o utilizados pelo programa como forma de se induzir o recolhimento dos fundos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em outra oportunidade, mencionada na decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Min. Dias Toffoli sobre o FETHAB, o STF decidiu sobre o regime que inaugurou esse tipo de contribui\u00e7\u00e3o, a saber, o FUNDERSUL, do Estado do Mato Grosso do Sul.[2] Este programa possu\u00eda, na oportunidade do julgamento, a mesma estrutura inicial que foi adotada na primeira fase do FETHAB, a saber, condicionava o diferimento da produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola ao recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es a fundos especiais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o havia, ao menos no momento de aprecia\u00e7\u00e3o do STF, verdadeiros adicionais regionais, acompanhados de amea\u00e7a de revoga\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o no caso de opera\u00e7\u00f5es interestaduais e de exporta\u00e7\u00e3o, assim como n\u00e3o havia mais da metade das receitas do Programa oriundas de opera\u00e7\u00f5es em que o recolhimento aos fundos \u00e9 compuls\u00f3ria (como acontece no FETHAB no caso de g\u00e1s para energia, energia el\u00e9trica e diesel).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A contribui\u00e7\u00e3o ao FETHAB e fundos equivalentes n\u00e3o passa por qualquer filtragem constitucional. A come\u00e7ar pela falta de compet\u00eancia para instituir uma cobran\u00e7a que incide sobre a mesma hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS (artigo 155, II da CF) ou sobre regimes especiais, diferimentos autorizados por lei e imunidades \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, todos conferidos como direito p\u00fablico subjetivo dos benefici\u00e1rios.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Os Estados, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia do ICMS, somente podem exigir imposto sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e as presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior, bem como as hip\u00f3teses previstas no \u00a7 3\u00ba do mesmo artigo 155 da CF, ou seja, sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 energia el\u00e9trica, servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es, derivados de petr\u00f3leo, combust\u00edveis e minerais do Pa\u00eds. N\u00e3o h\u00e1 licen\u00e7a para qualquer hip\u00f3tese.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Somente a Uni\u00e3o tem poderes para criar contribui\u00e7\u00f5es para atua\u00e7\u00e3o estatal no \u00e2mbito social ou de interven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou, ainda, de regula\u00e7\u00e3o de categorias econ\u00f4micas e profissionais (art. 149 da CF). O FETHAB busca recursos financeiros para custear obras habitacionais e de melhoria do transporte. Logo, de n\u00edtido fim or\u00e7ament\u00e1rio, mas tem a destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica como seu fundamento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Importante recordar que a cria\u00e7\u00e3o de novos impostos previstos na mesma compet\u00eancia (como t\u00edpico adicional) est\u00e1 autorizada apenas para a Uni\u00e3o, e no caso dos chamados impostos extraordin\u00e1rios (art. 154, II da CF). Nenhum adicional de imposto est\u00e1 autorizado pela Constitui\u00e7\u00e3o, portanto, excetuado o caso do \u201cimposto extraordin\u00e1rio\u201d (art. 154, II da CF).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida alguma de que a contribui\u00e7\u00e3o ao FETHAB, e de resto todos os demais fundos, assume o lugar do ICMS, pelo expediente canhestro da voluntariedade, porquanto o uso do ICMS traria o \u00f4nus de carregar consigo todas as veda\u00e7\u00f5es do regime constitucional tribut\u00e1rio. Nesta substitui\u00e7\u00e3o de nomes, o FETHAB v\u00ea-se travestido de obriga\u00e7\u00e3o contratual, quando nada mais \u00e9 do que um verdadeiro tributo, na forma de adicional de ICMS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diga-se o mesmo quanto ao aproveitamento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es praticadas pelo contribuinte, que s\u00e3o integralmente aproveitadas pelo FETHAB. E, ainda, as san\u00e7\u00f5es interventivas ou patrimoniais, hauridas da legisla\u00e7\u00e3o do ICMS e aplicadas por extens\u00e3o ao FETHAB.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Imunidades tribut\u00e1rias \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es s\u00e3o irredut\u00edveis e irrenunci\u00e1veis, por serem regras de n\u00e3o compet\u00eancia. Ou seja, os estados n\u00e3o disp\u00f5em de compet\u00eancia tribut\u00e1ria para reduzir seu \u00e2mbito material.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por isso, o FETHAB, uma vez considerado \u201cimposto\u201d com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, encontra-se em flagrante conflito com a proibi\u00e7\u00e3o de vincula\u00e7\u00e3o da receita de imposto a fundo, \u00f3rg\u00e3o ou despesa, nos termos do art. 167, IV da CF.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O paralelismo, para n\u00e3o dizer identidade, entre as contribui\u00e7\u00f5es ao FETHAB e o ICMS est\u00e1 claramente revelado, mormente pela imputa\u00e7\u00e3o das penalidades por n\u00e3o recolhimento aos fundos ter como consequ\u00eancia o n\u00e3o aproveitamento de benef\u00edcios ou regimes especiais do pr\u00f3prio ICMS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As inconstitucionalidades refor\u00e7am-se com a destina\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o a fundo especial. Mesmo que na forma de \u201cadicional\u201d do ICMS, sua receita n\u00e3o poderia ser destinada a fundo, haja vista o princ\u00edpio da n\u00e3o vincula\u00e7\u00e3o do art. 167, IV e par\u00e1grafo \u00fanico da CF, pelo qual \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o de receita de impostos a \u00f3rg\u00e3os, fundos ou despesas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O FETHAB inaugura um verdadeiro \u201cestado de coisas inconstitucional\u201d, tamanha a extens\u00e3o de suas afeta\u00e7\u00f5es. Uma metodologia fundada na certeza do direito, como de resto todo o conte\u00fado do princ\u00edpio de seguran\u00e7a jur\u00eddica, exige uma permanente interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por meio do FETHAB e outras formas de fundos equivalentes, Mato Grosso promove uma flexibiliza\u00e7\u00e3o do sistema r\u00edgido de limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar, ao converter as compet\u00eancias do ICMS em receita de car\u00e1ter optativo, na forma de imposto com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, apurada por \u201cmultiplicadores do valor fiscal de refer\u00eancia\u201d, por ato do poder executivo, gerida \u00e0 margem do or\u00e7amento, em \u201cfundos especiais\u201d, e cobrada de quem tem direito a regimes especiais, diferimentos, isen\u00e7\u00f5es ou imunidades tribut\u00e1rias.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O art. 150, IV, da CF, n\u00e3o veda apenas o excesso de exa\u00e7\u00e3o. O texto do dispositivo \u00e9 clarividente, ao usar os termos \u201cutiliza\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cefeito\u201d: \u201cUtilizar tributo com efeito de confisco\u201d. Ora, exigir imposto de hip\u00f3tese de imunidade, por ser forma de n\u00e3o compet\u00eancia do Estado, implica em evidente forma de confisco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, o Programa FETHAB desobedece diversas regras constitucionais, algumas j\u00e1 apontadas acima. Adicionalmente, desvelam-se not\u00e1veis inconstitucionalidades da contribui\u00e7\u00e3o ao FETHAB, a justificar seu necess\u00e1rio controle por parte do Supremo Tribunal Federal, com flagrante agress\u00e3o a princ\u00edpios e regras constitucionais, dentre outras:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 146, III, \u201ca\u201d \u2013 ao n\u00e3o observar o disposto em lei complementar, no caso, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 CTN ou mesmo as regras que prescrevem as condutas vinculantes sobre tomada de cr\u00e9dito e respeito \u00e0 imunidade nas exporta\u00e7\u00f5es, previstas na Lei Complementar n\u00ba 87\/1996.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 150, II \u2013 ao desrespeitar em diversas situa\u00e7\u00f5es o princ\u00edpio da isonomia ou da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, por criar tratamento diferente para contribuintes que est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o equivalente. \u00c9 o caso do cerceamento do direito leg\u00edtimo a diferimentos, regimes especiais ou imunidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 150, V \u2013 por \u201cutilizar tributo com efeito de confisco\u201d. E isso se verifica sempre que o regime gerar um excesso de exa\u00e7\u00e3o sem amparo constitucional. Ora, as distor\u00e7\u00f5es levadas a cabo pelo FETHAB corroboram diversas situa\u00e7\u00f5es de majora\u00e7\u00e3o mais gravosa do ICMS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 150, \u00a7 6\u00ba \u2013 porque o regime especial ou diferimento somente podem ser modificados por lei espec\u00edfica do ICMS, na medida que subs\u00eddio ou isen\u00e7\u00e3o, relativos a impostos, \u201cs\u00f3 poder\u00e1 ser concedido\u201d mediante \u201clei espec\u00edfica estadual\u201d, que \u201cregule exclusivamente as mat\u00e9rias acima enumeradas ou o correspondente tributo\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 152 \u2013 aos Estados \u00e9 vedado estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou destino. O FETHAB, dentre outros malef\u00edcios, gera distor\u00e7\u00f5es nas remessas de mercadorias para exporta\u00e7\u00e3o, com cobran\u00e7a do FETHAB sobre o volume exportado, e bem assim para as opera\u00e7\u00f5es interestaduais com diferimento ou substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 154, II \u2013 somente a Uni\u00e3o pode criar \u201cadicional\u201d de imposto (ICMS), mas unicamente em presen\u00e7a de guerra externa ou sua imin\u00eancia, na forma de impostos extraordin\u00e1rios. O FETHAB nada mais \u00e9 do que um adicional do ICMS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 155, II \u2013 supera-se a compet\u00eancia do ICMS ou cria\u00e7\u00e3o de tributo sem compet\u00eancia, ao legislar sobre ICMS, a pretexto de regular uma exa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tribut\u00e1ria, unicamente para cobrar \u201cimposto\u201d sem os limites do regime constitucional tribut\u00e1rio de limita\u00e7\u00f5es ao poder de tributar.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 155, \u00a7 2\u00ba, inciso I e inciso XII e art. 150, \u00a7 7\u00ba \u2013 em virtude da quebra da sistem\u00e1tica de n\u00e3o-cumulatividade do ICMS e distor\u00e7\u00e3o da regra que permite substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para frente, sem observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios da LC n\u00ba 87\/1996.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 155, \u00a7 2\u00ba, inciso II \u2013 no caso de diferimento, a opera\u00e7\u00e3o diferida (do produtor) gera direito de cr\u00e9dito em favor do adquirente, pois n\u00e3o h\u00e1 que se falar em \u201cisen\u00e7\u00e3o\u201d na etapa inicial, sujeita a \u201cmonofasia\u201d. Logo, inaplic\u00e1vel o inciso II ao diferimento, pois, na aus\u00eancia de isen\u00e7\u00e3o, deve ser mantido o direito de cr\u00e9dito na aquisi\u00e7\u00e3o da mercadoria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 155, \u00a7 2\u00ba, inciso X, al\u00ednea a \u2013 em virtude da viola\u00e7\u00e3o \u00e0 imunidade da exporta\u00e7\u00e3o e das opera\u00e7\u00f5es equiparadas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 155, \u00a7 2\u00ba, inciso VI \u2013 as al\u00edquotas do FETHAB, como adicional do ICMS, na condi\u00e7\u00e3o de \u201cal\u00edquotas internas\u201d, aplicadas \u201cnas opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias\u201d, \u201cn\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores \u00e0s previstas para as opera\u00e7\u00f5es interestaduais\u201d. No caso, s\u00e3o inferiores e vari\u00e1veis, atualizadas por decretos, e sem qualquer controle de limite \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 155, \u00a7 2\u00ba, inciso X \u2013 a cobran\u00e7a do FETHAB sobre imunidade \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias desrespeita, ao mesmo tempo, (a) a proibi\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia sobre opera\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias para o exterior, e o dever de (b) assegurar \u201ca manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es anteriores\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 155, \u00a7 2\u00ba, inciso XII \u2013 descumpre-se a observ\u00e2ncia de lei complementar quanto aos regimes de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, compensa\u00e7\u00e3o do imposto, manuten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, e quanto \u00e0 remessa para outro Estado e exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, de mercadorias, dentre outros.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 167, inciso IV da CF \u2013 diante da veda\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do produto arrecadado com impostos a fundo, \u00f3rg\u00e3o ou despesa, o FETHAB se presta como medida para ocultar o real prop\u00f3sito de desviar para fundos aut\u00f4nomos ao or\u00e7amento o montante do ICMS, ou mesmo cobrar tributos de situa\u00e7\u00f5es de n\u00e3o compet\u00eancia (imunidade) ou protegidas por regimes especiais gerais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 165, \u00a7 5\u00ba, inciso I da CF \u2013 e por n\u00e3o respeitar o processo or\u00e7ament\u00e1rio, incluindo controle na LDO e transpar\u00eancia fiscal. (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Art. 170, inciso IV da CF \u2013 pela afeta\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio de livre concorr\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o da unidade nacional do mercado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E isto porque o efeito do FETHAB n\u00e3o \u00e9 outro sen\u00e3o aquele de supress\u00e3o pr\u00e1tica dos benef\u00edcios fiscais outorgados na forma de \u201cregimes especiais\u201d (art. 8\u00ba, II da art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 7.263\/2000), o que deve ser afastado, pela preval\u00eancia do art. 178 do CTN, que veda qualquer ren\u00fancia aos direitos estabelecidos na lei concessiva, excetuado o descumprimento das condi\u00e7\u00f5es, afora a preval\u00eancia da imunidade \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es e das garantias de n\u00e3o cumulatividade do ICMS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em conclus\u00e3o, toda a estrutura do Programa FETHAB, previsto na Lei n\u00ba 7.263\/2000 e demais leis sucessivas, encontra-se afetada pelo v\u00edcio da inconstitucionalidade, ao promover a cobran\u00e7a de valores sem compet\u00eancia legislativa, em afronta \u00e0 pr\u00e9via destina\u00e7\u00e3o de seus recursos e por manipular uso de fundos sem respaldo normativo, como acima explicitado. O reconhecimento desta inconstitucionalidade, por outro lado, n\u00e3o afastar\u00e1 o direito \u00e0 vig\u00eancia plena da legisla\u00e7\u00e3o do ICMS, quanto aos regimes especiais, diferimento e imunidade \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o. Todos encontram-se mantidos em vigor. O diferimento e regimes especiais, assim como a incid\u00eancia da imunidade \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o est\u00e3o previstos em leis tribut\u00e1rias pr\u00e9vias e independentes do Programa FETHAB. Ou seja: a sua revoga\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00e3o atingem aquilo que se encontra previsto na pr\u00f3pria lei, j\u00e1 que possuem regras de incid\u00eancia aut\u00f4noma.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] BRASIL, Supremo Tribunal Federal &#8211; STF, AI n\u00ba 859321, Relator: Ministro Dias Toffoli, j. 21.11.13, DJe-238 04.12.2013.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] BRASIL, Supremo Tribunal Federal \u2013 STF, ADI n\u00ba 2056, Relator: Ministro Gilmar Mendes, j. 30.05.07, DJe-082 16.08.07.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur &#8211; Por Heleno Taveira Torres<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil n\u00e3o pode mais adiar o in\u00edcio de uma [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-1S6","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7198"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7198"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7198\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7199,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7198\/revisions\/7199"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7198"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7198"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7198"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}