{"id":7014,"date":"2020-02-20T10:19:29","date_gmt":"2020-02-20T13:19:29","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=7014"},"modified":"2020-02-20T10:19:29","modified_gmt":"2020-02-20T13:19:29","slug":"principio-do-destino-e-a-imunidade-das-exportacoes-o-caso-do-funrural","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2020\/02\/20\/principio-do-destino-e-a-imunidade-das-exportacoes-o-caso-do-funrural\/","title":{"rendered":"PRINC\u00cdPIO DO DESTINO E A IMUNIDADE DAS EXPORTA\u00c7\u00d5ES: O CASO DO FUNRURAL"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A desonera\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es ganhou destaque nas \u00faltimas semanas com a inclus\u00e3o em pauta do Recurso Extraordin\u00e1rio 759.244 e da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.735&#8230;.<\/span><!--more--><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A desonera\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es ganhou destaque nas \u00faltimas semanas com a inclus\u00e3o em pauta do Recurso Extraordin\u00e1rio 759.244 e da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.735, em que se discute, \u00e0 luz do artigo 149, par\u00e1grafo 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a constitucionalidade da incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o social sobre as receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00f5es, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por interm\u00e9dio de trading companies.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No referido caso, discute-se a validade do artigo 170, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 971\/09[1], no qual a Receita Federal, em rela\u00e7\u00e3o ao Funrural, restringiu o alcance da imunidade apenas aos casos em que a comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural se realiza de forma direta entre produtor e adquirente, excluindo as exporta\u00e7\u00f5es intermediadas por trading companies.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A controv\u00e9rsia tamb\u00e9m est\u00e1 relacionada \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do artigo 22-A da Lei 8.212\/91, na medida em que, ao instituir a contribui\u00e7\u00e3o devida pela agroind\u00fastria incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, no percentual de 2,5%, o dispositivo restou silente acerca da imunidade das exporta\u00e7\u00f5es indiretas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Destacamos, desde logo, que o fato de a Lei 8.212\/91 ter tratado ou n\u00e3o da quest\u00e3o nada altera nossas conclus\u00f5es. Isto porque, caso a lei tivesse restringido a imunidade prevista no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para as receitas decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o, ela seria inconstitucional.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 importante enfatizar que a referida norma por sua natureza se inclui no rol de abrang\u00eancia da imunidade prevista no artigo 149, par\u00e1grafo 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que trata de contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ao analisar casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar o RE 566.259, relator ministro Ricardo Lewandowski, que a CPMF n\u00e3o foi contemplada pela referida imunidade, porquanto a sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia \u2014 movimenta\u00e7\u00f5es financeiras \u2014 n\u00e3o se confunde com as receitas. No mesmo sentido, ao julgar o RE 564.413, relator ministro Marco Aur\u00e9lio, decidiu que a imunidade prevista no inciso I do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 149 da Carta Federal n\u00e3o alcan\u00e7a o lucro das empresas exportadoras, julgando v\u00e1lida a incid\u00eancia da CSLL.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 interessante que, no primeiro caso, o voto-vista da ministra Ellen Gracie deixa claro que a imunidade das exporta\u00e7\u00f5es \u00e9 objetiva, buscando-se a imuniza\u00e7\u00e3o das \u201creceitas de exporta\u00e7\u00e3o\u201d, e n\u00e3o das \u201cempresas exportadoras\u201d. Esclarece ainda que receita de exporta\u00e7\u00e3o \u00e9 o ingresso de uma opera\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o de bem ou servi\u00e7o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em nosso entendimento, independentemente do sil\u00eancio da legisla\u00e7\u00e3o acerca da extens\u00e3o da imunidade \u00e0s receitas de exporta\u00e7\u00e3o intermediadas por trading companies, a quest\u00e3o deve ser compreendida e enfrentada a partir do princ\u00edpio do destino. Isto porque, em linha com Ricardo Lobo Torres, entendemos que as imunidades tribut\u00e1rias nas exporta\u00e7\u00f5es representam efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do pa\u00eds do destino, garantindo a neutralidade no fluxo internacional de mercadorias e servi\u00e7os[2].<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Note-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 reconheceu a necessidade da interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica com o objetivo de conferir efetividade ao princ\u00edpio do pa\u00eds do destino:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISEN\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINA\u00c7\u00c3O FINAL \u00c9 A EXPORTA\u00c7\u00c3O. ART. 3\u00ba, II, DA LC N. 87\/1996. DIREITO. 1. A Primeira Se\u00e7\u00e3o, no julgamento do EREsp 710.260\/RO, consignou que a isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, II, da LC n. 87\/1996 n\u00e3o seria exclusiva das opera\u00e7\u00f5es que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcan\u00e7ando outras que integram todo o processo de exporta\u00e7\u00e3o, inclusive as parciais, como o transporte interestadual. 2. Hip\u00f3tese em que a recorrente pretende o reconhecimento do direito a cr\u00e9ditos de ICMS em raz\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de insumos essenciais \u00e0s atividades de exporta\u00e7\u00e3o, especialmente de \u00f3leo diesel e de \u00f3leo combust\u00edvel, utilizados em sua atividade de transporte de cargas destinadas ao exterior, bem como o direito de proceder \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desses cr\u00e9ditos. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer \u00e0 transportadora recorrente o direito ao benef\u00edcio fiscal quanto \u00e0s mercadorias transportadas que, comprovadamente e ao final, destinarem-se \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.[3]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A decis\u00e3o reconhece o car\u00e1ter duplo da regra de imunidade das exporta\u00e7\u00f5es, confirmando que a imunidade \u00e9 de toda a cadeia produtiva exportadora, e n\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas auferidas pela empresa exportadora.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Partindo de tal premissa, o Pleno do STF, nos autos do RE 627.815, sob a relatoria da ministra Rosa Weber, manifestou-se pela interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla poss\u00edvel da imunidade, ao asseverar que o legislador constituinte \u2014 ao contemplar na reda\u00e7\u00e3o do artigo 149, par\u00e1grafo 2\u00ba, I, da Lei Maior, as &#8220;receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o&#8221; \u2014 conferiu maior amplitude \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o constitucional, suprimindo do alcance da compet\u00eancia impositiva federal todas as receitas que resultem da exporta\u00e7\u00e3o, que nela encontrem a sua causa, representando consequ\u00eancias financeiras do neg\u00f3cio jur\u00eddico de compra e venda internacional. A inten\u00e7\u00e3o plasmada na Carta Pol\u00edtica \u00e9 a de desonerar as exporta\u00e7\u00f5es por completo, a fim de que as empresas brasileiras n\u00e3o sejam coagidas a exportarem os tributos que, de outra forma, onerariam as opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, quer de modo direto, quer indireto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Qual a teleologia dessa norma? Isso a nosso ver \u00e9 respondido pelo princ\u00edpio do destino. Nessa linha se posicionou o ministro Edson Fachin no julgamento do RE 723.651: &#8220;Tal problem\u00e1tica deve ser solucionada na ambi\u00eancia da harmoniza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria entre entes soberanos em din\u00e2mica de com\u00e9rcio exterior, para que n\u00e3o haja pluritributa\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, sobre o mesmo fato incida uma pluralidade de normas de ordenamentos jur\u00eddicos diversos&#8221;.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O princ\u00edpio do destino prescreve que as riquezas devem ser tributadas exclusivamente pelo pa\u00eds do n\u00e3o residente, significa dizer do pa\u00eds em que se realiza a importa\u00e7\u00e3o[4], visando \u00e0 neutralidade e \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, anulando todas as incid\u00eancias internas anteriores \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou restituindo os montantes pagos em todas as etapas da cadeia de circula\u00e7\u00e3o, no caso de se manter a cobran\u00e7a, bem como pela institui\u00e7\u00e3o de imposto compensat\u00f3rio, no caso das importa\u00e7\u00f5es[5].<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nas corretas palavras de Bevilacqua: &#8220;As desonera\u00e7\u00f5es das exporta\u00e7\u00f5es n\u00e3o consubstanciam qualquer pr\u00e1tica de concess\u00e3o de incentivos fiscais; trata-se, na realidade, de &#8216;desonera\u00e7\u00e3o estrutural&#8217;, consistente na elimina\u00e7\u00e3o do \u00f4nus fiscal sobre bens e servi\u00e7os destinados ao exterior como decorr\u00eancia da pr\u00f3pria conforma\u00e7\u00e3o do poder de tributar pela Constitui\u00e7\u00e3o ao assimilar o princ\u00edpio do pa\u00eds do destino[6]&#8221;.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nessa senda, entendemos que o princ\u00edpio do destino \u201c\u00e9 a norma que determina a desonera\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o indireta na cadeia exportadora que, por op\u00e7\u00e3o do constituinte derivado (ECs 3\/1993, 33\/2001, 37\/2002 e 42\/2003), \u00e9 instrumentalizado atrav\u00e9s de regras de imunidade tribut\u00e1ria\u201d[7].<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E, ao que nos parece, essa foi justamente a premissa adotada no recente julgamento do RE 759.244. Com efeito, durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes foi preciso ao afirmar que a imunidade das exporta\u00e7\u00f5es busca justamente evitar a exporta\u00e7\u00e3o de tributos. Em outras palavras, o objetivo da imunidade \u00e9 propiciar iguais condi\u00e7\u00f5es de competitividade das mercadorias produzidas no territ\u00f3rio nacional no com\u00e9rcio internacional, n\u00e3o se limitando aos grandes produtores.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por esse motivo correta a extens\u00e3o da imunidade aos exportadores indiretos, permitindo que pequenos e m\u00e9dios produtores destinem sua produ\u00e7\u00e3o ao exterior, salvaguardando, inclusive, o princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, andou bem o Supremo Tribunal Federal ao decidir que determinada a hip\u00f3tese de incid\u00eancia do Funrural como sendo a receita, mais especificamente, a receita decorrente da exporta\u00e7\u00e3o, correta a desonera\u00e7\u00e3o, sob o manto da imunidade prevista no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do destino na Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve ser levada em considera\u00e7\u00e3o quando verificada a extens\u00e3o da imunidade das receitas decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o. Tal princ\u00edpio tamb\u00e9m deve ser utilizado como premissa para elabora\u00e7\u00e3o de propostas legislativas, o que, entretanto, n\u00e3o parece ser o caso da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 42\/2019, que revoga a n\u00e3o incid\u00eancia de ICMS na exporta\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o-industrializados e semielaborados, o que traria grande preju\u00edzo \u00e0s empresas brasileiras atuantes no mercado internacional.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] Art. 170. N\u00e3o incidem as contribui\u00e7\u00f5es sociais de que trata este Cap\u00edtulo sobre as receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o de produtos, cuja comercializa\u00e7\u00e3o ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001, por for\u00e7a do disposto no inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, alterado pela Emenda Constitucional n\u00ba 33, de 11 de dezembro de 2001. \u00a7 1\u00ba Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente quando a produ\u00e7\u00e3o \u00e9 comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior.\u00a7 2\u00ba A receita decorrente de comercializa\u00e7\u00e3o com empresa constitu\u00edda e em funcionamento no Pa\u00eds \u00e9 considerada receita proveniente do com\u00e9rcio interno e n\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o, independentemente da destina\u00e7\u00e3o que esta dar\u00e1 ao produto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] TORRES, Ricardo Lobo. O princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade e o IVA no direito comparado. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). O princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade. S\u00e3o Paulo: RT, 2004. p. 161.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo em Recurso Especial 851.938. Julgado em 9 de agosto de 2016.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es: Desonera\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o indireta na cadeia exportadora e concorr\u00eancia fiscal internacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 177.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[5] TAKANO, Caio Augusto. Tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo nas importa\u00e7\u00f5es \u2013 neutralidade, competitividade e limita\u00e7\u00f5es constitucionais. Revista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio \u2013 RFDT, ano 12, n\u00ba 67, Belo Horizonte, janeiro\/fevereiro de 2014, p. 81-82<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[6] BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es: Desonera\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o indireta na cadeia exportadora e concorr\u00eancia fiscal internacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 273.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[7] BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es: Desonera\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o indireta na cadeia exportadora e concorr\u00eancia fiscal internacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 61.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur &#8211; Por Michell Przepiorka, Caio Augusto Takano, Daniel de Paiva Gomes e Eduardo de Paiva Gomes<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A desonera\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es ganhou destaque nas \u00faltimas semanas com [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-1P8","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7014"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7014"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7014\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7015,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7014\/revisions\/7015"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7014"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7014"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7014"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}